Etiqueta: Carlos Frederico Marés

  • O discurso que não fiz

    Carlos Frederico Marés

    Recebi o Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal de Goiás dia 29 de abril. Nunca havia imaginado, nem nos meus melhores sonhos, ser agraciado com tão grande e honrosa homenagem. Quando, no final de outubro de 2021, a Professora Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega e o Professor Eriberto Francisco Bevilaqua Marin me chamaram a uma reunião eu não tinha a menor ideia do que seria, mas imaginava ser mais um dos importantes trabalhos que a Universidade promove em defesa dos povos indígenas, quilombolas e da natureza e que as vezes pedem para ouvir meus palpites. Qual não foi minha surpresa quando o professor Eriberto revelou que o Conselho Universitário havia aprovado a concessão do Título. Primeiro, não acreditei e talvez tenha sido até grosseiro com o professor ao imaginar que se tratava de uma brincadeira. Não era brincadeira, o Conselho tinha aprovado por unanimidade a honraria.

    Passada a emoção, passei a pensar no que diria numa sessão de entrega de Título. Comecei a preparar um discurso substantivo, desses que se publica e se cita. Não sei se o discurso que preparei seria um dia publicado ou citado, mas jamais foi proferido. Não que não tenha sido realizada a sessão de entrega, mas o discurso foi outro, tudo o que havia sido traçado em linhas solenes e pensadamente elegantes ficou frio como gelo, gravado no papel e esquecido num canto da memória. 

    Marcada a data e anunciado o evento, com o discurso preparado e muito feliz, aguardei tranquilo a emocionante viagem e não tive a perspicácia de analisar o local onde ocorreria. Não notei que não seria no salão nobre, aquele de poltronas de veludo, almofadadas e com leve cheiro a mofo onde as vetustas Universidades proclamam títulos. Se eu tivesse lido com cuidado o convite teria me dado conta que o local era o Núcleo Takinahakỹ, no mesmo campus onde fica a Reitoria, mas completamente diferente. O Núcleo Takinahakỹ de Formação Superior Indígena é uma parte da Universidade dedicada aos povos indígenas e formado por construções pensadas e discutidas com a arquitetura originária. O salão de eventos do Núcleo é uma construção aberta, muito parecida com uma oca sem paredes. Eu conhecia o local, mas nunca o tinha associado a passagens de minha vida. Quando cheguei na condição de homenageado, o discurso começou a se desmanchar. Não fazia nenhum sentido palavras elegantes, de efeito e solenes, racionalmente escolhidas. A realidade e a emoção foram tomando conta do ambiente, e a emoção, má conselheira como sempre, mandou enfiar o preparado discurso no mais fundo bolso do paletó surrado. Obedeci.

    É que no começo da década de 90, logo após a promulgação da Constituição federal, um grupo de indígenas e intelectuais criaram o Núcleo de Direitos Indígenas. Um deles era Ailton Krenak que já mantinha o Núcleo de Cultura Indígena com a função de difundir e preservar a cultura indígena e aproximar os indígenas dos conhecimentos da sociedade hegemônica. O Núcleo de Direitos Indígenas, com sede em Brasília e o de Cultura em Goiânia, desenvolviam juntos uma importante luta pela formação jurídica de indígenas na clara intenção de que seriam eles mesmos a defender seus direitos. Houve, então, uma longa discussão com a Universidade Federal de Goiás para que ela admitisse, num sistema de cotas, ainda que sem esse nome, meia dúzia de indígenas no curso de Direito. A negação foi peremptória e apenas um dos seis pode ingressar e ser mantido a duríssimas custas no curso de Direito, não da Federal, mas na Católica de Goiás. Os dois núcleos mantinham assistência periódica ao estudante que se formou em 1996 como o primeiro indígena bacharel em Direito do Brasil, Paulo Pankararu. Eu era o diretor técnico do Núcleo de Direitos.

    Aquela fora uma luta sofrida e aparentemente derrotada nos anos 90. Nem cotas, nem cursos, nem direitos. Mas no século XXI, já encerradas as atividades do NDI, a mesma Universidade que havia negado ingresso aos seis indígenas reabriu seu Curso de Mestrado em Direito Agrário com forte ênfase ao uso da terra com sua função de provedora das sociedades humanas e da natureza, com estreita ligação com quilombolas e indígenas. Em abril de 2007 abrigaria a primeira turma especial de Direito financiado pelo Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária), no Campus da Cidade de Goiás, para filhas e filhos de assentados e moradores do campo enfrentando uma disputa judicial com Ministério Público que achava que Direito não tem nada a ver com Reforma Agrária. Em 2006 abrira o curso de licenciatura em Educação Intercultural e em 2014 inaugurou o prédio que abriga o Núcleo Takinahakỹ de Formação Superior Indígena (NTFSI), com a oca onde seria realizada a cerimônia. Nada disso estava no discurso solene que havia preparado e tudo tinha relação com minha vida e, certamente, com a homenagem que estava sendo prestada.

    Mas a vida é estranha e bela. No longo e elogioso parecer emitido pela comissão encarregada pelo egrégio Conselho Universitário da UFG para analisar a concessão do Título não constam essas coincidências, e nem poderiam constar. O parecer descobriu histórias que eu mesmo não lembrava, como um elogio público que me foi dirigido por Paulo Freire em conferência que proferiu em Curitiba, logo ele que foi detentor de pelo menos 35 Títulos de Doutor Honoris Causa concedidos por Universidades do mundo todo. Mas não constava do parecer essa minha ligação e frustração com Goiás e a Universidade que depois redimiria todas as lutas. Mas os pareceristas não poderiam saber daquelas informações que não existiam no mundo duro da razão, não estavam documentadas e expostas, habitavam o mundo da emoção, do sentir, do saber de algumas pessoas que a tinham vivido e que talvez não lembrassem nem mesmo numa roda de conversa descontraída. E a emoção, embora despertada pelo anúncio da concessão do Título, só brotou para essas lembranças no exato momento em que vi a oca do Núcleo Takinahakỹ e com o começo da cerimônia envolvida num turbilhão emotivo convulsionando os neurônios, a razão e a ordem. A emoção não me permitia ler o discurso, não só porque as lágrimas poderiam turvar a vista, mas porque já não fazia sentido a razão e o discurso era razão. Naquele momento o mundo era pura emoção.

    Não há palavras para descrever o que ocorreu. As pessoas presentes representavam aquela vida, não a do relatório, do curriculum, mas das emoções, das lutas, das conquistas, da vida vivida sem catálogo, sem lenço e sem documento. Ali estavam a cantora com canções para emocionar, as alunas que vieram de longe para ouvir o discurso que nunca foi proferido, rostos gentis de bacharéis do Pronera, representante da Pastoral da Terra, indígenas e sua arquitetura e amigas e amigos. Ali, naquele local, naquele portal de saberes, a razão estava submissa aos encantados e a vida fluía sem precisar de explicações.

    O discurso falaria da Universidade, sua importância, sua necessária ação junto aos povos. Trataria do Direito Agrário, da terra e da natureza. Trataria também da onça e do tamanduá, das abelhas e dos insetos. Mas trataria de gentes, sobretudo de gentes. Talvez a audiência gostasse, aplaudisse e elogiasse. Mas não foi esse o discurso proferido, quem ouviu, ouviu apenas o relato da emoção de descobrir trinta anos depois que as sementes plantadas haviam gerado sombras e frutos. E ouviram a emoção não de um homenageado, mas de quem tinha, naquele momento, a plena consciência de que apenas representava, emprestava o nome e o curriculum, àquelas e àqueles que trinta anos antes davam continuidade a uma longa e interminável luta por direitos e plantavam uma semente na Universidade.

    O não discurso proferido foi um canto de vitória emitido como uma pequena pausa para o recomeço da luta. E as palmas aos jovens de trinta anos atrás!

  • POR UM PUNHADO DE OURO

    Carlos Frederico Marés

    Quanto custa aquela barra reluzente de ouro que o pastor ostentou na cafeteria do Hotel? Ele tinha boas relações no Ministério de Educação e achava que ‘educação vale ouro’, por isso exibia a esplendorosa barra de um quilo, pesada demais para guardar na algibeira. Só para fazer vista! Mas quanto custa? Um jornalista, desses que fazem contas, respondeu bate pronto: 300 mil. 300 mil? De fato, não é valor para se levar no bolso, ainda que o Hotel seja de luxo, com seguranças e outras garantias, mas se não mostrasse ficaria escondido e de que vale ter uma barra tão valiosa que não se pode exibir aos incrédulos? A cena é muito mais triste do que aparenta. Dizem que a barra de ouro exibida era a moeda de troca para um município pobre receber grosso dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para empreitadas corrompidas como comprar robôs inúteis. O Município pobre só recebe o dinheiro, não desenvolve a educação. Uma barra de ouro para um, uma de prata para outro e uma terceira, de bronze, para alguém, o resto para o negociante de robôs, que no fundo nem robôs entregou, pra quê? Nem escola havia.

    Trezentos mil reais equivalem a mais que 35 mil quilos de feijão. 35 toneladas de feijão! Saber quanto tempo quantas pessoas são alimentadas com uma toneladas de feijão já não é conta para qualquer aritmético, muito menos saber quantas merendas escolares cabem no bolso do pastor exibido. Essa é uma conta para gente que trabalha, que cozinha, quem sabe a resposta é a merendeira, perguntem-lhe se faz falta 35 toneladas de feijão, foi da despensa da escola que saiu a barra de ouro, não em ouro, é claro. Alguém revelou a conversa do ministro da educação com os prefeitos dizendo que dinheiro do FNDE só seria repassado por indicação dos pastores ali presentes. E um dos pastores pedia que a contrapartida fosse em barras de ouro. E exibia, dizem. É mais uma desastrosa história da educação neste governo, mas poderia ser da saúde, da cultura ou dos transportes.

    Mas porque alguém deseja levar uma barra de ouro no bolso? Com uma nota de cem já é complicado comprar feijão no mercadinho, faltará troco. É estranha essa sociedade de homens brancos, tementes a deus, que se curvam submissos, mas sem temor, à adoração de um pedaço de minério incomível, imbebível e inolfatável, o bezerro de ouro. Mas atenção, o ouro não é indolor. Ao contrário, causa muita dor, não só pela ausência do feijão na escola e na merenda, que já muito seria, mas até chegar ao bolso do pastor o caminho percorrido foi manchado de sangue, enfermidades, poluição, trapaças, violências, fraudes. Tudo para, depois de exibir orgulhoso na cafeteria, guardar bem guardado num cofre de sete segredos.

    O ouro tem que ser desenterrado ou separado dos seixos nos rios. É nesse primeiro esconderijo que deveria ficar para sempre, insiste Kopenawa.

    O ouro estava escondido debaixo da terra. Quem o colocou lá? Pergunta Davi Kopenawa, o iluminado xamã yanomami. Ele mesmo responde: quem fez a terra e tudo que nela há. E porque colocou bem escondidinho? Para que fique lá, responde mais uma vez. Por que a sociedade da mercadoria (Davi chama a sociedade hegemônica, branca, de sociedade da mercadoria) tem tanta ânsia de tirar de lá só para deixar guardado depois? Davi e seu povo sabe que não é bom mexer com o ouro, causa doenças, destrói amizades, corrompe, a mina mata. A história do pastor foi apenas um elo na corrente de maldição do ouro que começa escondido entre terra e cascalho e termina escondido no cofre.

    O ouro tem que ser desenterrado ou separado dos seixos nos rios. É nesse primeiro esconderijo que deveria ficar para sempre, insiste Kopenawa. O garimpo ou a mineração do ouro é mortal na acepção literal da palavra. Carta Capital traz uma matéria sobre como uma mineradora canadense de nome Aurizona depois de poluir os rios de Godofredo Viana (Maranhão) fornece água contaminada para a população. As áreas de mineração, não só do ouro, embora movimentem imensos capitais não geram riqueza para as gentes da região explorada, ao contrário. Mas extrair riqueza e semear pobreza absoluta não é o maior problema da extração do ouro.

    A Fiocruz desenvolveu um estudo minucioso sobre o impacto do garimpo do ouro em aldeias do povo Munduruku que margeia o Rio Tapajós, no Pará (veja aqui). O garimpo utiliza mercúrio para amalgamar o ouro e separá-lo do cascalho e seixos do rio. O mercúrio, aquele mesmo que era usado nos termômetros, proibido porque a gotinha prateada e escorregadia causava danos à saúde dos usuários, amalgama o ouro e escorre pelo rio, chega aos peixes, ao solo, às plantas e em tudo quanto deles se alimenta. Vai se acumulando no organismo das pessoas e afeta os rins, fígado, aparelho digestivo e o sistema nervoso central. O estudo mostra a contaminação praticamente irreversível da população local, indígena. Mostra como ela se espalha a quem consumir os peixes e a quem consumir o que consumiu os peixes. A poluição do mercúrio tem braços longos.

    A conveniente memória fraca do pastor que exibiu a barra de ouro em Brasília e todos quantos o antecederam e sucederam na corrente da maldição, desde os pobres garimpeiro aos ricos compradores do Canadá, Itália e Reino Unido, faz esquecer o Desastre de Minamata, no Japão, em 1952. A contaminação por mercúrio foi brutal e de graves consequências. A tal ponto que foi aprovada a Convenção de Minamata cujo nome não é um trocadilho macabro, apenas uma homenagem aos mais de mil mortos da região japonesa. A Convenção tem o objetivo de diminuir o uso de mercúrio no mundo impondo restrições ao mercado, mas esbarra no ardil do garimpo. A maior parte da atividade garimpeira é ilegal portanto não tem muita importância que os insumos também o sejam. São conhecidos os garimpos ilegais nas terras indígenas causando mortes e corrupção. Contava-se que altos funcionários recebiam latas de leite ninho cheias de pepitas apenas para não agir em relação aos garimpeiros da Terra Indígena Yanomami.

    No dia 11 de abril de 2022 a Hutukara Associação Yanomami lançou em Roraima um relatório impactante sobre o aumento do garimpo e a destruição da natureza, da cultura, da integridade física e da dignidade do povo e muito especialmente das mulheres yanomami (veja aqui). Os danos não são só causados pelo mercúrio na saúde das pessoas, destroem os rios, os peixes e as culturas, indígenas ou não. É ilegal, mas o pastor não está preocupado com a ilegalidade da origem, afinal, sua aquisição também foi ilegal assim como a transferência do recurso para o Município. A ilegalidade é a normalidade do ouro.

    O Instituto Escolhas apresentou um contundente estudo onde demonstra que metade do ouro produzido no Brasil tem fortes indícios de ilegalidade que é maquiada pela frágil e condescendente legislação e fiscalização (veja aqui). É ilegal e não pode ser declarado o ouro extraído em terras indígenas, em unidades de conservação e em quantidade excedente à permissão, mas é das três ilegalidades que sai metade do ouro produzido no Brasil. Todo o estudo foi feito sobre dados oficiais, o que significa que deve ser só a ponta do iceberg. Apesar da quantidade ilegal, o sistema jurídico permi
    ssivo impede a fiscalização. Os grandes compradores sabem da origem e continuam comprando. Como o pastor, sabem da ilegalidade e se vangloriam dos resultados.

    Enquanto isso a destruição continua, a natureza e os povos são intoxicados pelo mercúrio, as mulheres violentadas nos garimpos, os alimentos destruídos e contaminados, a paisagem devastada, as prateleiras de merendas escolares e os cofres da República esvaziados. E o ouro volta a ser escondido, agora em imponentes e elegantes cofres de cidades distantes. Até quando?

  • A cloroquina e seu fetiche

    A cloroquina e seu fetiche

    Carlos Frederico Marés

    A CPI descobriu um segredo plenamente sabido e conhecido: a indústria farmacêutica lucrou milhões com a venda de cloroquina e outros remédios impróprios para Covid-19 só porque o presidente Bolsonaro e seu governo incentivaram, apoiaram e difundiram falsas notícias sobre suas propriedades, embora não tenham conseguido introduzir na bula a indicação mentirosa. Mas, uma coisa que a CPI ainda não descobriu, ou não nos informou, é se a indústria farmacêutica se aproveitou do absoluto despreparo e despropósito do governo e simplesmente vendeu sua mercadoria ou se ela mesma apresentou ao insano governo algumas amostras grátis, ou gentilezas mais substanciais, sugerindo a campanha oficial. Ou ambos, como nos lucrativos negócios das vacinas. 

    Nem o governo nem a indústria farmacêutica são confiáveis. Transformar a cura, ou a falsa cura, em mercadoria tem sido o negócio desse ramo industrial e para isso corrompe a ciência e cientistas menos preocupados com os princípios éticos que deveriam estar na base de quem trabalha com doenças e curas. Se por um lado tem cientistas que investigam, analisam reações e possibilidades das químicas e suas misturas e as descobre, em suas propriedades positivas e negativas, do outro lado há um departamento comercial das empresas que trata de vender a cura transformada em mercadoria e nem sempre da melhor forma para o paciente, nem sempre utilizando a competência dos médicos, mas a ganância de alguns, amplificando as propriedades positivas e escondendo as negativas. O remédio, então, não é mais remédio, vira mercadoria. Não importa se cura, mata ou aleija, tem que ser vendida, tem que movimentar o mercado. Com vida própria a mercadoria navega em águas turvas, envolvida em mentiras, falsas informações, meias histórias, sempre só para gerar lucro. 

    Essa singela lógica do absurdo a que tão bem se presta o governo Bolsonaro e a indústria farmacêutica, desvela o que no século XIX Marx chamou de “fetiche da mercadoria”. A relação entre as pessoas, a doença e a cura, o médico e o paciente, o produto e seu uso, deixam de ter qualquer importância quando a mercadoria ganha vida própria, fetichizada, e não precisa mais cumprir a sua utilidade, não precisa mais curar, no caso da cloroquina nem foi feita para curar Covid-19. Importa vender! E vender não quer dizer ser aplicada à sua finalidade, quer dizer simplesmente trocá-la por dinheiro, depois de vendida pode ser atirada ao lixo, aplicada em quem não precisa ou depositada em prateleiras empoeiradas à espera do vencimento e descarte. Essa é exatamente a ideia que Marx externava em “O caráter fetichista da mercadoria e seu segredo” no primeiro capítulo do Capital. Vivesse hoje e Marx diria simplesmente: “olha, aí, veja como o fetiche funciona!” O fetiche da mercadoria impede que o produto do trabalho humano cumpra sua função social. 

    O episódio é trágico porque a mentira ajudou a ceifar vidas na pandemia. Mas não é fato isolado, faz parte do sistema que não cria produtos para satisfazer necessidades ou utilidades humanas, cria mercadorias que ganham vida própria, com seus segredos e fetiches, e promovem a acumulação de dinheiro a que chamam de riqueza. A indústria farmacêutica não é a única, mas é uma das mais eficientes criadoras dessas falsas necessidades, maldades e fetiches. Às vezes com a ajuda explícita de governos, como neste ridículo caso, às vezes convencendo médicos e pacientes a usar suas invenções e invencionices. Num canto de página a Folha de São Paulo informava no dia 22 de julho que “a empresa Johnson & Johnson e outros distribuidores acusados de alimentar a epidemia de opioides estão dispostos a pagar 26 bilhões de dólares para resolver milhares de processos (nos EEUU) …”. Quanto deve ter sido o lucro das empresas com o consumo viciante dos opioides nas últimas décadas no mundo inteiro? Certamente valeu a pena do ponto de vista comercial o risco de pagar agora só 26 bilhões de dólares, a maldade estava internalizada como custo.

    Mas a pergunta exata não é quanto a empresa ganha com o fetiche, sabe-se que é muito e faz parte do sistema. O lucro abusivo e criminoso das empresas explica o porquê a mercadoria vira um fetiche, mas a verdadeira pergunta é como a inutilidade ganha ares de certeza útil. A mentira é o meio, certamente, mas alguém tem que mentir com credibilidade para que a mentira ‘pegue’. No caso dos remédios, doenças e dores é necessária a conivência de médicos, sistemas de saúde e propaganda intensa. E isso foi explícito no caso da cloroquina, Bolsonaro ofereceu cloroquina até para a ema, mas foram os médicos que receitaram a seus pacientes. A ema, conhecendo o presidente, não aceitou, mas os pacientes confiaram nos médicos. A indústria farmacêutica inventou a amostra grátis na fetichização da mercadoria remédio e ainda criou outros favores às autoridades legislativas, judiciais e executivas e profissionais da medicina em forma de congressos, viagens e conferências, sem falar em algumas gentilezas inomináveis, o que significa que as amostras podem ser muitas coisas, menos grátis.

    Mas o fetiche da mercadoria não é apenas a separação das mercadorias e do capital que ela encarna, da vida concreta dos seres humanos e suas necessidades. Vai muito mais além e atinge também os não humanos animais e plantas que passam a ser devastados na mesma lógica. E mais uma vez a indústria farmacêutica e química ganham proeminência na vilania. Basta olhar os agrotóxicos e transgênicos. Estas mercadorias têm vida própria, convencem governos a não escutar cientistas, convencem cientistas a dizer meias palavras e não contar tudo o que sabem, fazem leis, relatórios e guardam parte dos lucros para pagar indenizações posteriores que parecem ser elevadas, mas são apenas frações do rendimento do rico negócio. Basta ler os jornais para saber, a informação da Folha de S. Paulo se referia a 26 bilhões se dólares, há muito mais, depois de uma condenação para pagar 2 bilhões de dólares pelo dano causado pelo agrotóxico Roundup, a Bayer, que comprara a Monsanto sabendo disso, fez um acordo para pagar mais 11 bilhões de dólares para arquivar as ações. Vale a pena, se fosse tudo sério e ético, o lucro seria muito pequeno, talvez o Roundup fosse apenas um veneno, não uma mercadoria. Tudo se resume a valores monetários, eis o fetiche! A ética, a necessidade e o uso não contam. 

    Está certo que o caso cloroquina no Brasil é de uma grosseria desmesurada, compatível e condizente com o governo Bolsonaro. A tal ponto absurda que podemos imaginar que nem foi programada pela indústria farmacêutica que apenas aproveitou a ocasião, a insensatez do governo e fez bons negócios, com ampla distribuição de várias espécies de amostras grátis, na venda de sua mercadoria, o que eticamente não a absolve. Mais uma vez: não vendeu remédio, apenas mercadorias, e sabia disso. As amostras grátis são necessárias aos que ajudam a mercadoria ter vida farta. Entretanto, não nos iludamos, pode haver muito mais sutileza nessas manipulações. De agrotóxicos a carros, de remédios a telefones, de alimentos a perfumes, os departamentos comerciais estão diuturnamente pensando em como vender a mercadoria sem nenhuma preocupação com a devastação da natureza para adquirir matéria-prima barata, nem com as pessoas coisificadas no trabalho, nem com a utilidade que a coisa pode ter e muito menos com os danos que pode causar. A saúde humana, dos animais, das plantas e do planeta não importam seja no quarto malcheiroso, sem ar e sem luz, do trabalho clandestino, seja nos iluminados laboratórios de alta tecnologia genética, o produto vira mercadoria e o fetiche lhe dá vida própria deixando para trás um rastro de morte e destruição. 

    Em que mundo vivemos!? Até podemos saber a resposta, mas em qu
    e mundo viverão nossas netas e netos?

  • Marco temporal, marca do atraso

    Marco temporal, marca do atraso

    Carlos Frederico Marés

    6 de julio del 2021

    Os povos indígenas das Américas lutam há quinhentos anos por um único direito, o de existir. Muitos sucumbiram sob a violência colonial. Violência física, sem subterfúgios, desde as degolas do século XVI contadas com horríveis detalhes por Bartolomé de Las Casas até o século XX com o extermínio cínico dos Xetá no oeste do Paraná na década de 60 e as macabras caçadas de orelhas de Xokleng em Santa Catarina relatadas por Sílvio Coelho dos Santos. O século XXI não passará isento à violência como se vê hoje. Sem intervalo, sem vergonha, sem punição. Mas a negação do direito de existir se faz, também, por sofisticados arranjos teóricos e jurídicos, como formais declarações de guerra para matar ou reduzir a escravos povos inteiros. A sofisticação jurídica era não os chamar de escravos, mas aprendizes que um dia deixariam de pensar ou desejar a liberdade de existir coletivamente. Então, quando a liberdade não fosse mais um sonho, podiam ser livres.

    A morte tem sido a forma constante de negar o direito, mas mudanças de vida sempre fizeram parte do arranjo e a oferta, com aparência de generosidade, de assimilação à cultura hegemônica acaba tendo o mesmo efeito da declaração de guerra. A assimilação foi política de estado e ganhou nomes suaves como integração, emancipação, desenvolvimento, ou grosseiros como evolução, civilização, superação do atraso, aculturamento, “se assemelhar a nós civilizados”.

    Todas essas políticas negaram o singelo direito à existência como grupo, povo, comunidade ou qualquer outra palavra que sirva a tradução para o vernáculo. O que importa, no fundo, é a soberba certeza de que os povos originários têm que deixar de sê-lo porque é muito melhor para eles mesmo viverem na rica e doce sociedade colonial. Rica e doce, dois adjetivos coloniais. Mas os povos têm outro conceito de doçura e riqueza e continuaram insistindo que querem ser povos. Não querem disputar a cotoveladas um insuficiente pedaço de rapadura ou uma pepita inútil. Tal e tão profunda a soberba que a sociedade hegemônica, colonial, capitalista não podia acreditar que os povos queriam continuar a ser povos e os via como transitórios, provisórios, em processo de evoluir de povo a cidadão, abandonada a cultura ancestral, modos, costumes, conhecimentos, gostos e jeito de ser. Alguns sucumbiram, outros resistiram. 

    A formulação jurídica era assim: os indígenas deveriam se tornar cidadão livre e deixar de pertencer a um povo. Para melhor convencimento, as políticas tinham que ressaltar as vantagens da mudança e isso implicava em tornar menos confortável a vida coletiva. Para isso era importante diminuir seus habitats, desprezar seus conhecimentos, negar as crenças, punir o uso da língua, desacreditar as lideranças espirituais e tradicionais. Humilhar até a vergonha. Por isso, e também para se apropriar das terras férteis, os povos eram transferidos para lugares desconhecidos, com pouca caça e pouca fruta. Isso foi feito à larga no século XX com o testemunho sombrio dos casos Pataxó hã hã hãe, Nambikwara e Krenak, entre muitos outros. Desde 1988, quando essa política mudou, ainda há os que trabalham intensamente para mantê-la.  

    Um povo, para existir, depende de duas condições, a primeira, subjetiva, é a vontade profunda de continuar juntos, solidários e irmanados, conscientes de sua identidade; a segunda, objetiva, é ter um lugar para exercer a irmandade livremente. A condição subjetiva é fundamental, a consciência da condição, a identificação, as características que os une, a história e a memória dos antepassados, a língua comum, o autorreconhecimento ou autoidentificação. E essa foi a permanente lutas de todos os povos, poder ser o que dizem que são. 

    A segunda condição é o espaço vital, o território, o lugar onde a cultura se forma e é por ela modificado. É a natureza, o ambiente. É a fonte e o destino de todo conhecimento, da alimentação e da vida. O subjetivo e o objetivo se encontram para a sociedade fluir com seus problemas e suas soluções. Quando o espaço é sonegado, invadido, esbulhado, ameaçado, a luta do povo se concentra para sua manutenção. E nos quatrocentos e cinquenta anos em que os povos foram entendidos como transitórios a principal restrição se fez ao espaço vital, negando a territorialidade. Como a modernidade colonial precisava das terras para colonizar, o esbulho se tornou regra. Destruir as condições objetivas e materiais de existência do povo passou a ser prioridade para o sistema moderno. As remoções se deram para o uso das terras para plantar ou explorar minérios.

    No final do século XX, depois de quatrocentos e cinquenta anos de resistência, a modernidade cedeu e aceitou o direito dos povos. Em 1988 a Constituição brasileira reconheceu “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”. O direito a existir, e completou: “e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. O lugar de sua existência, onde existir. Para que não restassem dúvidas, dispôs que essas terras seriam aquelas habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis a seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O direito a existir no lugar que permita a continuidade de sua existência foi consagrado. O quê e o onde. Quem pode ser contra isso? Resposta fácil: quem não se importa com a humanidade e sim com a riqueza material da terra. 

    Para os indígenas, porém, as riquezas da terra não é o que se extrai e esgota, a madeira, o ouro ou as pedras preciosas. Riqueza não é um conceito monetarizado. Riqueza é a vida, o sagrado, a espiritualidade incompatível com a devastação. E a Constituição reconheceu isso. Mas os contra, os amantes da riqueza simbólica e dourada, mesmo antes de definida a norma constitucional, começaram a armar caminhos para desfazer o estabelecido. Se estava resolvido o que e o onde do direito, restava as obstruções e armadilhas do como garantir e do quando exercer 

    Rapidamente os interessados nas terras indígenas inventaram um novo procedimento para a demarcação e usaram seu poder para instituir o decreto nº 1.775, de 1996. Era a armadilha do como. Com isso a demarcação passou a ter mais importância que o conceito e foi espalhado, contra a Constituição, que terra não demarcada era terra não indígena. O como anulava o quê e o onde! 

    Mesmo assim, no disputado Estado brasileiro as demarcações prosseguiram, não com a rapidez desejada, contra todas as dificuldades e forçadas pela pressão permanente e insone dos povos e seus aliados. Foi então que entrou em pauta a velha ideia do quando. Em 1996, na elaboração do decreto de demarcação a ideia foi ensaiada, mas não houve insistência porque se esperava que a burocracia demarcatória inibisse o direito, isto é, se apostou que o como inviabilizasse o direito dos povos. Na segunda década do século XX, porém, a ideia do quando voltou com força e foi chamada pelo sugestivo nome de marco temporal. 

    A despropositada teoria é de que só tem direito a existir os povos que no 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição, estivessem na posse de sua terra, numa inversão do conceito. Essa tese foi citada na decisão sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol porque havia um esbulho recente de arrozeiros que à força, como sempre, haviam entrado na terra. Imediatamente, e sem escrúpulos, a Advocacia Geral da União determinou que a ideia fosse aplicada em todas as demarcações. A decisão da AGU nunca foi totalmente aplicada, mas também nunca foi integralmente revogada e causou danos. Membro
    s anti indígenas do Congresso Nacional propuseram projetos de leis para impedir que a União demarcasse terras e, se o fizesse, aplicasse o marco temporal. O como e o quando são armadilhas para estrangular o quê e o onde! 

    Como se trata de matéria constitucional o STF foi chamado a se pronunciar sobre o marco temporal e a oportunidade surgiu no Recurso Extraordinário sobre parte da Terra Indígena Xokleng que o Estado de Santa Catarina queria desconstituir como terra indígena usando a tese. A questão foi reconhecida como tema de repercussão geral e, afinal, o Supremo decidiria sobre a sufocante armadilha. Depois de muitas idas, vindas e disputas, foi marcado o julgamento para o dia 30 de junho. Mais de 850 pessoas de 50 povos diferentes foram à Brasília acompanhar o desfecho da ação, estavam ansiosos, atentos e esperançosos. A pauta se iniciou com atraso e o tema não foi anunciado, mais um processo e nada, veio o intervalo, uma hora depois reiniciou a sessão e foi anunciado outro tema. No fim da tarde o presidente do STF anuncia, não o julgamento, mas a sua transferência para o mês de agosto, afinal, julho o Judiciário estará em férias. Os indígenas, decepcionados mas não surpresos, prometeram que esperarão em Brasília todo o frio mês de julho, não porque seja mês de férias, mas porque querem acompanhar de perto o voto de cada Ministro e não têm certeza de que haverá tempo de ir para casa e voltar para o incerto julgamento. Até quando?

  • As portas abertas no Chile

    As portas abertas no Chile

    Carlos Frederico Marés

    O povo chileno buscava construir, de forma pacífica e eleitoral, um Estado Socialista sob a direção de Salvador Allende quando, em 1973, sofreu um violento golpe de Estado sabidamente auspiciado pelos Estados Unidos e pelas ditaduras da América Latina. O golpe chileno de 1973 foi de todos o mais violento, com tentáculos por várias partes do mundo, espalhando o terror da Operação Condor. A tal ponto e com tal descaramento que em 1976 matou, com atentado à bomba, Orlando Letelier, ex-embaixador do Chile nos EUA e ex-ministro de Allende, voz poderosa de denúncia dos atropelos da ditadura, não em Santiago, mas na Embassy Row, Washington, D.C., no coração do Império. O terror de Estado, como se vê, não tinha limites nem fronteiras. 

    A violência, tortura, mortes e opressão impuseram um sistema econômico neoliberal que deveria servir de modelo para todas as economias dependentes: privatização da saúde, da educação, dos transportes, privatização das terras, negando direitos a camponeses e indígenas, precarização das relações de trabalho, privatização das águas, dos minérios e de tudo que pudesse ser transformado em mercadoria, mesmo que destruísse a natureza, os povos, as culturas e os direitos. O modelo foi implantado à força, mas detalhada e competentemente regulamentado por leis. Amarrado em legislações de duvidosa legitimidade, foi sendo construído um hábil sistema jurídico que suportava a economia predatória, de difícil reversão, pensado para sobreviver mesmo depois de afastada a ditadura formal, estruturado como estado neoliberal, de parcas e insuficientes políticas públicas sociais e fortíssimo aparato policial repressor.  

    Por isso mesmo, os juristas tiveram papel crucial. Orientada por Jaime Guzmán, a ditadura organizou um sistema constitucional e judiciário para impedir qualquer mudança, mesmo depois de seu fim. A Constituição elaborada e aprovada em 1980 praticamente impossibilitava sua reforma. As poucas e difíceis mudança havidas tiveram que ser aprovadas por dois terços do Parlamento, receber a sanção do Presidente da República e o crivo de um Tribunal Constitucional formado por sete membros, com mandato certo, eleitos de tal forma pelos órgãos do Estado que garantisse uma maioria sempre fosse conservadora. Por isso, quando a Presidenta socialista Michelle Bachelet, atendendo a grande mobilização estudantil, fez aprovar a reforma do ensino, a Corte Constitucional negou sua aplicação por violação a regras formais constitucionais e a educação continuou privada, cara e acessível apenas para as elites e a presidenta em dívida com a sociedade. Era a força do Estado autocrático que se mantinha apesar do sonho transformador da presidenta e do povo.

    O povo, apesar da intensa propaganda contrária levada a cabo pelo próprio Governo, quis. 78% dos votantes disseram sim.

    O povo chileno empobreceu. Quando as famílias não puderam mais pagar as escolas, os mais velhos perderam sua aposentadoria, os camponeses viram secar suas semeaduras pela apropriação privada da água e os indígenas perderam suas fontes de vida, terra e água, se iniciou uma grande rebelião no país, o povo saiu para as ruas. Sem saídas, acossado por uma mobilização que fazia lembrar os anos 70 do século XX, o governo da mais conservadora direita acenou com a possibilidade de mudanças constitucionais para reformar o sistema. Era a chance de mudar, mais uma vez pela via eleitoral, o destino do Chile. 

    As elites, apoiadas pelos discípulos de Jaime Guzmán, prepararam uma arapuca ao amável e combativo povo chileno. Primeiro, houve um plebiscito para saber se o povo desejava ou não uma nova constituição. O povo, apesar da intensa propaganda contrária levada a cabo pelo próprio Governo, quis. 78% dos votantes disseram sim. Massivamente derrotada, a direita armou uma constituinte de improvável sucesso. Foram convocadas eleições para sua formação mas, qualquer mudança somente seria aceita se dois terços dos eleitos aprovassem a nova regra sob pena de manter a velha e opressiva ordem neoliberal. Quer dizer, para qualquer mudança seria necessário somar 67% dos votos. O status quo estaria mantido com magros 33% dos votantes. A arrogante e confiante direita chilena tinha certeza que isso seria conseguido com certa facilidade, mas não quis arriscar muito e organizou eleições que em tudo favoreciam o partido da direita e enfraquecia os de esquerda, possibilitando candidaturas independentes, com a clara intenção de dividir as propostas de mudança. As eleições escolheriam 155 deputados constituintes, bastaria a vontade 52 para obstar qualquer regra nova. Estava mantido o direito de veto da minoria, o que significaria a continuidade da velha Constituição neoliberal de Pinochet e Guzmán. Na contramão de todos processos constituintes, o chileno foi montado como uma reforma constitucional baseada na velha ordem, travando a vontade expressa dos 78% que votaram no plebiscito e pelo povo na rua. Quem de fora olhava tinha a certeza de que haveria mudanças para que tudo continuasse no mesmo. Mas não foi assim que procederam os movimentos sociais e militantes independentes. Saíram às ruas de porta em porta angariar votos, apesar da pandemia. Era preciso confiar.

    A primeira vitória dos movimentos populares e sociais foi obter uma reserva de 17 cadeiras para os povos originários, 7 cadeiras ao povo Mapuche, 2 ao povo Aimara e 1 para cada um dos povos atacamenho, chango, colla, diaguita, kawéskar, quechua, rapanui, yagán. Os próprios povos escolheriam seus representantes. Em seguida as mulheres conseguiram que a Assembleia Constituinte tivesse paridade de gênero. As duas vitórias somadas, porém, não garantiriam os 67% de votos reformadores, mas era um alento, uma novidade no mundo racista e machista das elites brancas, masculinas e ricas. Os sonhadores viram nisso um sopro de esperança, mas a receita pensada pela direita parecia que ia funcionar, proliferaram pelo país abundantes candidaturas avulsas e houve um efetivo enfraquecimento dos partidos de esquerda. Do outro lado, todas as forças conservadoras se aliaram ao lado de uma coligação sob a direção do Presidente da República em segundo mandato, Sebastián Piñera, era impossível não obter os 52 votos necessários para o veto. A direita nunca obtivera menos do que isso. A festa de vitória antecipada da direita era contida, mas real e insinuada pela propaganda oficial. 

    Dia 16 de maio as urnas começam a ser abertas. Os sonhadores esfregaram os olhos para saber se realmente estavam acordados ou ainda viviam um de seus melhores sonhos inalcançáveis. Estava escondida uma terceira vitória para além dos originários e mulheres, os jovens votaram e foram votados, em massa. Dos 155 constituintes, a unidade de direita obteve apenas 37 cadeiras, 15 menos do que as necessárias ao veto. As discussões que irão ser travadas na constituinte não serão em vão. 118 cadeiras foram obtidas pelas forças que pregavam mudanças, 15 a mais, portanto, das necessárias para aprovação de mudanças, independente de qualquer voto de direita. Maioria de mulheres, jovens e feministas. Está claro que nem as trinta e sete cadeiras de direita, nem as outras cento e dezoito são blocos monolíticos, mas haverá discussão e as grandes mudanças podem até não serem aprovadas, mas não serão singelamente vetadas, argumentos serão esgrimidos, opções serão feitas. As dificuldades serão imensas, principalmente em pontos sensíveis que atinjam o coração do neoliberalismo.

    O resultado não foi menos surpreendente e auspicioso, Irací Hassler, comunista, 30 anos, foi eleita prefeita de Santiago; Macarena Ripamonti, militante da organização Revolução Democrática, 29 anos, foi eleita prefeita de Viña del Mar, a emblemática cid
    ade jardim do Pacífico, menina dos olhos da elite chilena.

    O Chile amanheceu, então, com as portas abertas, expondo uma face sorridente, sábia e com o olhar pregado no futuro. Entre os povos originários, a mais votada foi Francisca Linconao Huircapan, 62 anos, perseguida, processada, criminalizada, que é uma autoridade espiritual mapuche, uma “machi”, e carrega 500 anos de resistência nas costas e saberá liderar as mudanças necessárias aos povos, terá voz e voto pela primeira vez na história do mundo colonial. 

    Foram eleitos, também novos prefeitos e alguns governadores (três, de dezesseis regiões, nas demais haverá segundo turno em junho). O resultado não foi menos surpreendente e auspicioso, Irací Hassler, comunista, 30 anos, foi eleita prefeita de Santiago; Macarena Ripamonti, militante da organização Revolução Democrática, 29 anos, foi eleita prefeita de Viña del Mar, a emblemática cidade jardim do Pacífico, menina dos olhos da elite chilena. Com o detalhe de que em Santiago dos dez conselheiros (vereadores) oito são mulheres, de esquerda e dois homens, de direita. A lista poderia continuar, longa e expressiva de jovens comprometidas com movimentos sociais, militantes, independentes, que têm a mudança como desafio e a esperança como combustível. É provável que nem todas as mudanças sonhadas sejam alcançadas, mas o Chie já não será o mesmo depois de promulgada a Constituição, a esperança voltará a ter força redobrada. 

    Quase 50 anos depois da experiência pacifista e democrática de Salvador Allende, sufocada em sangue, jovens que não a viveram mas a conheceram pela memória de seus pais e pelas dramáticas consequências da opressão, têm em suas mãos as rédeas e o timão que conduzirão a nação ao futuro, promovendo mudanças necessárias na opressiva sociedade dominada pelo capital internacional, sem pátria, sem escrúpulos e sem sentimentos humanos. Conseguirão? No Chile onde tudo tem dono, da gota d’água ao minério de cobre, da escola às estradas e ruas, da aposentadoria do retirado ao financiamento do curso técnico, será possível mudar pelo voto? Só o futuro, próximo, dirá, mas este maio pandêmico no Chile abriu as portas para mudanças e Salvador Allende revive em cada jovem ‘alcaldesa’, ‘alcalde’ e constituinte, alimentando a esperança de alcançar um mundo onde seus netos e bisnetos possam viver, sonhar e rir.

  • Cataluña y el Estado Moderno

    Germán Burgos

    29 de octubre  del 2015

    Ph.D. Investigador ILSA. Profesor universitario.

    En medio de las globalizaciones que cuestionan la ficción jurídica de la soberanía, el Estado moderno sigue siendo la forma de organización del poder político, sustancial y formalmente dominante en el globo terráqueo. Podemos identificar la existencia de más de 200 Estados, incorporados a diversas organizaciones internacionales, vinculados por diversos tratados, reconocidos mutuamente entre sí, etc. Este modelo, surgido dominantemente bajo la experiencia de algunas zonas de Europa occidental, se ha extendido y continúa su vigencia en medio de lo que algunos llaman la derrota o adormecimiento del Leviatán.

    La ampliación numérica de los Estados ha seguido distintas vías. Aquellos iniciales fueron generalmente el producto de imposiciones armadas que lograron centralizar el poder en un territorio que se definió y reconoció progresivamente como soberano. La segunda vía fueron los procesos de independencia frente a las estructuras imperiales y/o coloniales, dinámica propia especialmente de América Latina, Asia y África. En estos últimos casos, la salida de la estructura colonial fue precipitada y hasta cierto punto delineada por las metrópolis, a diferencia de las guerras de independencia en esta región del mundo. Una tercera vía ha sido la desmembración interna de un Estado territorial como producto de guerras civiles o ajustes de otro tipo, siendo los casos prototípicos la ex URSS y la exyugoeslavia. La fórmula más reciente y deseable es la salida de una porción de la población y el territorio de un Estado, para formar otro, a través de alguna consulta democrática, como en Sudán del Sur, Timor Oriental o los fallidos intentos de Quebec y Escocia.

    La extensión de los Estados como organizaciones políticas dominantes trató de blindarse jurídicamente, entre otros, a través de la Carta de la ONU, la cual reconoce la soberanía e integridad territorial del Estado como aspectos inquebrantables de su existencia, obviamente al margen de la eficacia que esto pueda tener. En este mismo sentido, estaría el principio de no intervención.

    El anterior cuadro parece estar afrontando un nuevo desafío que corresponde a las “declaraciones unilaterales” de independencia  por parte de Kosovo y Cataluña. En el caso kosovar, en el 2008 y mediante decisión del parlamento, se declara la separación de Serbia, la cual finalmente contó con el “aval” de la Corte Internacional de Justicia mediante el ejercicio de sus funciones de consulta y donde se dijo que si bien la integridad territorial es un principio fundamental del orden de posguerra, no existe como tal una prohibición de secesión.

    El caso más reciente es el de Cataluña. Mediante dos elecciones, inicialmente asociadas a la conformación del parlamento, a una consulta ilegal, pero políticamente efectiva y a una amplia movilización política y social, hoy se cuenta, para algunos, con una mayoría política cualificada para declarar la independencia. Los partidos a favor de esta ganaron en escaños y según las coaliciones a formalizar contarían con los votos para sostener políticamente la secesión. Esto, claro está, ocurre en un contexto donde la mitad restante de la población no está de acuerdo y el gobierno del Estado español se opone de manera férrea a cualquier salida política o jurídica al respecto. Lo mismo podría decirse de las autoridades de la Unión Europea. Al menos políticamente y según la hoja de ruta de los independentistas, Cataluña saldría de España en cuestión de meses.

    Lo que nos muestran estas dos recientes experiencias, una consolidada, Kosovo, en el fondo irrelevante, y Cataluña, en proceso de consolidación y demasiado icónica por su significado global, es que de seguir esta línea, la estabilidad del Estado nación moderno estaría en juego en la medida en que secciones sociales y políticas de su territorialidad opten por la secesión de manera unilateral y al margen del orden constitucional. Estos nuevos referentes nos replantearían, en un sentido o en otro, el alcance y pertinencia de un orden político histórico cuyos contornos ya no obedecen a los referentes ideales que se delinearon desde el siglo XVI en Europa occidental. Como es sabido ya de vieja data, el Estado es una construcción histórica y no inevitable y natural como algunos intuitivamente piensan. Hoy, con lo registrado, parece quedar  nuevamente claro. 

  • El principio de no intervención. ¿Dónde estamos?

    Germán Burgos

    23 de septiembre  del 2015

    Ph.D. Investigador ILSA. Profesor universitario.

    El deber de no injerencia en los asuntos internos de los Estados data de la década de los setentas, a través de la Resolución 2625 de 1970, la cual, entre otros temas, planteaba que “ningún Estado puede aplicar o fomentar el uso de medidas económicas, políticas o de cualquier otra índole para coaccionar a otro Estado a fin de lograr que subordine el ejercicio de sus derechos soberanos y obtener de él ventajas de cualquier orden”. Existe, por tanto, para los Estados, el derecho a tomar sus decisiones propias en materia económica y social y el deber de sus pares de no intervenir en tales ámbitos. El principio en mención se considera vinculante como costumbre internacional y, adicionalmente, se ve como un aporte desde América Latina al derecho internacional general.

    La pretensión de “blindar” la soberanía mediante este principio y el de no amenaza y uso de la fuerza ha venido siendo afectada por diversas dinámicas que la han relativizado o cuestionado fácticamente. Entre las primeras estaría la posibilidad de la intervención humanitaria aprobada por el Consejo de Seguridad de la ONU y que permite acciones coercitivas económicas y/o armadas contra Estados que vulneren de forma grave los derechos humanos. Esto se ha aplicado, entre otros, en Libia y Rwanda.

    En segundo lugar, está aceptada jurídicamente la posibilidad de sanciones diplomáticas y/o económicas unilaterales a aquellos Estados y élites políticas comprometidas en violaciones a los derechos humanos, dado su carácter erga omnes. Por lo demás, para el caso de América, la Carta de la Democracia habilita diversas formas de intervención ante situaciones que afecten la vigencia del régimen democrático, según como este instrumento lo entiende. Finalmente, de una manera fáctica estaría la condicionalidad de organismos como el FMI y el Banco Mundial, la cual ha determinado de alguna forma la línea de política interna de los Estados prestatarios.

     

    Lo anterior parece cuestionar de manera amplia el alcance real del principio de no intervención, respecto del cual, sin embargo, ha aparecido un nuevo tipo de “amenazas” inicialmente no previstas y propias de las dinámicas globalizadoras:

    • Actualmente, las conocidas centrales de riesgo, tales como Fitchs Ratings y Standard and Poor´s, producen información diaria sobre el estado de las economías y empresas de  diversos países. Las mismas establecen, entre otros, el nivel de credibilidad del pago de la deuda pública internacional, lo cual impacta en los intereses que deben cancelar los Estados por nuevos créditos. Los informes emitidos tienen un importante impacto en los ámbitos de decisión de los Estados, pues “perder el grado de inversión” conllevará menores o más costosas fuentes de financiamiento, lo cual al final impactará en la estructura tributaria, el nivel de gasto y otras variables macroecónomicas. Lo que se quiere sostener, por tanto, es que estas centrales, con la información que manejan, tienen la capacidad de condicionar exitosamente ajustes en las políticas internas de algunos Estados, a fin de responder a las expectativas de los “mercados”.
    • Otro actor en este plano son los grandes conglomerados de comunicación, mezcla de empresas e información, quienes a través de la forma como vehiculan sistemáticamente cierto tipo de interpretaciones de los hechos, valoran, evalúan y al final “juzgan” el accionar de ciertas políticas de Estado, lo cual termina impactado en su mantenimiento o ajuste. Esto, que podríamos decir que forma parte del rol de control de los medios de comunicación, adquiere otro sentido cuando estos actúan de forma global, siendo a su vez empresas que se pueden ver afectadas por ciertas políticas de Estado, las cuales permanentemente deslegitiman y cuestiona sin mayor responsabilidad. Las presiones que generan terminan por impactar, en mayor o menor medida en estas políticas. Casos como el ecuatoriano, boliviano y venezolano respecto a la relación entre los mass media y los gobiernos, expresan esta tensión hoy irresuelta.

    Lo anterior parece indicar que hoy existen actores no estatales (agréguense a estos ciertas ONG internacionales) que por medios no coactivos clásicos (fuerza armada, sanciones comerciales), sino por el manejo de cierta información, han logrado impactar de manera eficaz en los ámbitos de decisión de los Estados. Situaciones como estas llaman a repensar el principio de no intervención, sea ajustándolo al impacto de estos nuevos actores o abandonándolo definitivamente frente a un nuevo contexto que por distintas vías lo ha vaciado de su alcance o posibilidad. 

  • El derecho moderno y las reglas informales

    Germán Burgos

    15 de julio del 2015

    Ph.D. Investigador ILSA. Profesor universitario.

    La modernidad de base europea se fundó en el planteamiento de que el Derecho monopolizado por el Estado sería capaz de generar un nuevo orden, que transformara las relaciones sociales provenientes del feudalismo. Sería así como distintos gobernantes utilizaron herramientas jurídicas para, entre otros, privatizar las tierras comunales fuertemente arraigadas; perseguir la mendicidad para facilitar la incorporación obrera a los mercados de trabajo, prohibir los duelos de honor considerándolos delitos o hacer imposible el mantenimiento de las corporaciones colectivas que permitió parcialmente la generación de individuos antes que colectividades a las que pertenecían. Retomando a Hayek, el derecho moderno se concibió como un mecanismo que desde arriba expresaba el racionalismo constructivista. Normas racionales serán capaces de transformar normas sociales basadas en la tradición y/o la cultura.

    Esta parte del proyecto de la modernidad se cumplió parcialmente y podemos decir que somos herederos de unos nuevos referentes. Hoy parece legal y socialmente aceptado que somos ante todo individuos y no parte de corporaciones gremiales; la idea de la propiedad privada se considera como un derecho constitucional; el trabajo asalariado se asume como un derecho y un deber, etc. Lo que generalmente no se dice sobre el impacto de la legalidad en las relaciones sociales es que el mismo toma mucho tiempo (según algunos más de un siglo), en algunos casos ha sido y es violento, nunca es completo y precisa de un aparato estatal muy bien organizado y compenetrado con los sentidos de la normativa formal, etc.

    Lo que está en el fondo de la cuestión aquí planteada es la relación entre las normas formales, producidas por el Estado y aprendidas por los abogados, y las normas informales, generadas espontáneamente y aprendidas de manera extendida por todos los actores de la sociedad. En toda sociedad formalmente moderna, las reglas proferidas por el Estado conviven con reglas sociales, que en algunos casos las complementan y en otros las cuestionan. Ese bache entre estos tipos de normas es el que explica parcialmente los niveles de ilegalidad o de no acatamiento de la normativa estatal, el cual es común con diversas intensidades en muchos Estados. La vieja diferenciación clásica entre el Derecho en los libros y el derecho en la acción puede entenderse a partir del anterior marco.

    Para el caso colombiano, el bache entre las reglas formales y las informales es de los más grandes. Esto se da por el excesivo uso del derecho del Estado para responder a innumerables demandas sociales que se tramitan más simbólica que realmente y que no siempre tienen los recursos económicos e institucionales para aplicarse. Con todo, ese bache igualmente tiene que ver con el desconocimiento o despreocupación en torno de las normas informales que “general” o “ localmente” existen en el país.

    Un ejemplo de lo anterior tiene que ver con la reciente reforma al equilibrio de poderes. La regla formal nos dice que la selección de los futuros magistrados de la Corte Suprema de Justicia y del Consejo de Estado se hará por la respectiva corporación, previa audiencia pública, de lista de 10 elegibles enviada por el Consejo de Gobierno Judicial tras una convocatoria pública reglada y adelantada por la Gerencia de la Rama Judicial. La regla informal diría algo así: “podrá ser magistrado de alta corte quien habiéndose inscrito a la convocatoria pública, cumpliendo con los requisitos formales, sea parte de las redes de lealtad de ciertas universidades, regiones del país, clubes, partidos políticos, niveles de la judicatura, magistrado o exmagistrado de alta corte. Abstenerse los que no formen parte de estos grupos”.

    En efecto, una de las reglas informales que afecta temas como el anterior, pero de forma estructural al Estado de derecho, son las redes de compadrazgo o lealtad, comúnmente llamadas “roscas”. Estas son espacios de interacción reglados por la confianza, la ayuda mutua en un sentido amplio y el reconocimiento de jerarquías generalmente personales. Las mismas son “naturales” en la vida social, pero cuando el Estado es débil y la desconfianza entre los individuos generalizada, las roscas remplazan al Estado y buscan imponerse de una u otra forma sobre él y su legalidad. Por tanto, se reconocerán derechos legales o ilegales al miembro de la red de lealtad mientras a los demás no. Como puede verse, seguimos atrapados en un colectivismo informal a pesar de la meritocracia individual formal que nos anuncia el Derecho.

  • El FMI y la soberanía del pueblo griego

    Germán Burgos

    15 de julio del 2015

    Ph.D. Investigador ILSA. Profesor universitario.

    Desde su creación, en Bretton Woods, el Fondo Monetario Internacional (FMI) ha transformado su mandato a pesar no haber sufrido variantes formales en su tratado de constitución original. Inicialmente fue creado bajo la pretensión de dar estabilidad cambiaria, vía el patrón dólar-oro; colaborar financieramente en la resolución de problemas de balanza de pagos de orden regional y promover el comercio internacional a partir de lo anterior.

    Hoy, la eliminación del patrón dólar-oro por decisión unilateral de EE UU ha significado que el peso del Fondo en materia de la estabilidad cambiaria se ha hecho muy menor, pero, a cambio, se ha convertido en prestamista de última instancia frente a situaciones de crisis financieras de carácter global, especialmente asociadas a la liberalización de los mercados, propiciada por el mismo. Igualmente, es un monitor permanente de las economías nacionales y regionales.

    A pesar de que hoy encuentra competidores en el área, tales como el Fondo Latinoamericano de Reservas y la iniciativa Chiang Mai del ASEAN, el papel actual del FMI es, finalmente, garantizar que los acreedores podrán contar con su dinero y, para ello, presta a los Estados altamente endeudados y con escasa capacidad de pago,  interviniendo de paso en el manejo de sus economías.

    Es partir del anterior rol que el FMI forma parte de la conocida Troika, integrada adicionalmente por el Banco Central Europeo y la Comisión Europea, la cual, desde hace más de tres años, viene liderando en Grecia un ajuste estructural muy agudo, a fin de obtener un saneamiento de las cuentas públicas del Estado griego y permitir honrar los préstamos otorgados para financiar su sistema bancario y el mismo funcionamiento de los órganos públicos. Ante la imposibilidad de llegar a un “acuerdo” para extender los términos del ajuste a cambio de más fondos para pagar varias deudas, entre ellas una prioritaria con el FMI, el gobierno de izquierdas decidió convocar de manera súbita y muy rápida un referendo dirigido a someter a consulta popular el acuerdo o no respecto de las medidas propuestas por la Troika. El resultado es conocido por todos.

    Pero qué nos deja tras de sí el hecho en cuestión. En el marco de una globalización financiera hegemónica, es altamente notable que, por primera vez, y en una situación más que extrema para un país, se haya sometido a una evaluación popular el alcance de diversas medidas económicas  y sociales que los afectaban. Podríamos decir que esto no es normal ni siquiera respecto de políticas nacionales del Estado nación y, definitivamente, es inédito respecto de dinámicas provenientes de actores globales. Estamos en presencia de un precedente.

    Con todo, dicho precedente está matizado por varios aspectos. La consulta se hizo de manera muy rápida, en un contexto de “corralito financiero” y con un marcado sentido patriótico. Es decir, no se fundó en un debate más o menos deliberado, ausente de presiones y claramente democrático. Por lo demás, la pregunta estaba dirigida en cuanto se indagaba por el favor o no respecto del programa propuesto por la Troika, es decir en relación con algo que se veía como externo.

    De otra parte, tras lo ocurrido hay un claro juego y choque de poderes. El “fáctico” tecnocrático de la Troika, que encarna claramente una racionalidad económica, y el “popular” político, asociado a la decisión de las mayorías expresadas en una elección y un referendo. Si bien no es claro cuál de los dos poderes se impondrá, si es que alguno al final lo hace, lo que parece claro es que en temas de deuda pública seguimos sujetos a un marco claramente de lucha de poderes antes que a la existencia de reglas.

    El caso en cuestión llama la atención sobre lo planteado por Stiglitz y compañía sobre la conveniencia de un marco de normas que regule estos casos y limite al máximo los abusos de poder de los diversos actores en un tema tan sensible como el endeudamiento público.

    Finalmente, la consulta soberana al pueblo griego muestra un desfase entre los ámbitos de decisión internos nacionales respecto de dinámicas de carácter global-regional. En otros términos, el demos griego puede quedarse corto frente a ámbitos de decisión supranacionales basados en una idea de Europa que se coloca por encima de él.  Como se puede ver, el referendo no decidió soberanamente nada, pues las negociaciones continúan y la salida de la Unión Europea no se visualiza. Aún en el caso en que ocurra, las normas internas de aquel prevén que este proceso puede terminar tomando dos años, dado que su alcance no es inminente e inmediato como es normal en el Derecho Internacional Público. 

  • La Comisión Internacional contra la Impunidad en Guatemala

    Germán Burgos

    22 de mayo del 2015

    Ph.D. Investigador ILSA. Profesor universitario.

    Una de las tendencias claras dentro del Derecho Internacional Público es la creación y/o fortalecimiento de instancias formal o fácticamente supranacionales. Podemos entender estas como organizaciones o instancias dotadas, con el respaldo de los Estados, de facultades por encima de estos y con un nivel de vinculatoriedad claro. Dichos poderes incluyen la posibilidad de tomar decisiones  acatables por el poder político, como intervenir en sus marcos de acción interno, limando, por tanto, el principio clásico de la soberanía.

    Dentro de la anterior definición podemos encontrar, entre otros, a la Comisión y el Consejo de Europa; a las cortes Interamericana y Europea de Derechos Humanos; al mecanismo de evaluación de políticas comerciales de la OMC, etc. De otra manera menos formal, pero fácticamente supranacional, estaría el accionar de instancias dentro del Banco Mundial y el FMI que, vía la condicionalidad, se han abrogado facultades para exigir a los Estados determinado tipo de políticas, ya no solo en lo macroeconómico, sino hasta en el tamaño del Estado y su organización jurídica.

    Bajo este fortalecimiento de lo supranacional, brilla con luz propia la recientemente célebre Comisión Contra la Impunidad en Guatemala. La misma fue creada, en el 2006, mediante acuerdo entre este Estado centroamericano y las Naciones Unidas, el cual, por lo demás, contó con todos los controles jurídicos internos, situación que casi conlleva a su no existencia. Hay varias cosas que se pueden resaltar de esta inédita comisión, cuyo trabajo conllevó, a la postre, a la renuncia de la vicepresidenta del país en semanas pasadas:

    -Parte de reconocer que las instituciones del Estado guatemalteco están penetradas por actores ilegales generadores de impunidad. En efecto, señala que su existencia se justifica para contribuir a enfrentar los aparatos ilegales de seguridad existentes en el país, los cuales define como aquellos que, atentando contra los derechos humanos, están vinculados directa o indirectamente con agentes  del Estado (art 1º d).

    -Tiene dentro de sus funciones determinar la existencia de dichos grupos ilegales enquistados en la estatalidad (art. 2º a).

    -Dentro de sus facultades están recabar, evaluar y sistematizar información relevante para estos casos, para lo cual puede solicitarla a cualquier instancia del Estado. Igualmente, puede denunciar ante las entidades estatales a funcionarios y, finalmente, “tomar todas las medidas que estime convenientes para la consecución de su mandato”, de conformidad con la legislación guatemalteca”.

    -Cuenta con libertad de movimiento y acceso a instancias estatales sin restricción alguna.

    -Su estructura orgánica le da personalidad jurídica, autonomía, privilegios e inmunidades propias de un organismo internacional.

    La Comisión guatemalteca puede considerarse como un híbrido complejo en el ámbito del Derecho Internacional, al menos por tres razones. De un lado, parte expresamente de la debilidad del Estado y de su incapacidad para cumplir funciones básicas que deberían ser complementadas por instancias internacionales. En otros términos, no parte de considerar a los Estados en igualdad de condiciones, ni siquiera formalmente.

    Dos, dicha complementación cuenta con las instituciones del Estado guatemalteco, que, finalmente, decide los casos, pero de manera formal. Así, prácticamente lo que se da es una cogestión parcial de la administración de justicia entre la Comisión y las instituciones nacionales. Esto, claramente, rompe, para bien, la definición abstracta de soberanía. Formalmente, estando al mismo nivel que el Estado, la creación de la Comisión significó admitir cierta supranacionalidad fáctico-jurídica, tanto de la ONU como de los Estados, que presionaron la creación de la misma.

    A raíz de los recientes alcances de esta Comisión, especialmente por el caso de la renuncia de la vicepresidenta guatemalteca, presuntamente comprometida en casos de corrupción en la aduana nacional, se han escuchado voces pidiendo la extensión de este mecanismo para países como Honduras o Colombia con situaciones similares. Creo que es bienvenida dicha propuesta, con todo y las dudas que se generan sobre su coherencia en materia de soberanía.

    Sin embargo, se debe considerar que el alcance de la misma está parcialmente enmarcado en quién la lidere. A pesar de que la comisión en mención tiene cerca de ocho años, su impacto ha sido desigual y ya se ha visto afectada por la renuncia de dos de sus directivos más altos. Parece que con la llegada de Iván Velásquez a la dirección de la misma, se registró un cambio que nos tiene en los resultados hoy registrados por la opinión pública. En parte, las instituciones son finalmente mamparas donde actúan en un sentido u otro seres humanos. Nos influyen, pero igualmente las influimos en cuanto son nuestra creación.