Autor: ILSA

  • Critérios Da Indianidade: Como Exterminar Os Povos

    Critérios Da Indianidade: Como Exterminar Os Povos

    Carlos Frederico Marés

    No final dos anos ‘70 a FUNAI, então dirigida por coronéis, propôs a criação de dois institutos jurídicos capazes de desestruturar não só os movimentos indígenas, mas os próprios povos. O sentido da proposta era culminar uma perseguição atroz, ilegal e genocida que compreendia prisões, deslocamentos, desterritorializações de povos inteiros como os Krenak, Pataxó hã hã hãe, Panará, Nambiquara, Guarani e o assassinato de mais de oito mil indígenas, conforme contabilidade da Comissão da Verdade. Era para concluir a ação de extermínio. Os dois institutos tinham nomes solenes e se articulavam entre si: a emancipação e os critérios de indianidade. Em 2021, a Funai, agora dirigida por um delegado de polícia em governo saudoso da ditadura, tenta retomar o trabalho inacabado dos ‘70.

    A generosa palavra emancipação, no dicionário da necropolítica passava a significar o fim da tutela ou do apoio do Estado aos indígenas, a sua negação. É que na época esse apoio, proteção ou reconhecimento atendia pelo nome de tutela. Então, a ideia dos coronéis era emancipar, retirar a tutela, de toda aquele que vestisse calça e camisa. Mas, para completar essa emancipação deveriam ser estabelecidos critérios de indianidade, fenótipos lombrosianos, encontrados também nos adereços e vestimentas. Falar bom português ou usar relógio seria demonstração evidente da não indianidade.

    É claro que não só os indígenas se rebelaram contra essa abominável tentativa. Foram publicados vários artigos e inúmeras manifestações públicas de intelectuais e indígenas consagrando que a única forma de reconhecimento identitário é o autorreconhecimento, a consciência de ser coletivo diferente do conjunto restante. Qualquer critério estabelecido pelo Estado é autoritário, limitador e cientificamente ultrapassado e equivocado. E, claro que a identidade individual se faz, também, por autorreconhecimento, mas associada ao reconhecimento do grupo a que se diz pertencer.

    Portanto, não importa a aparência do indivíduo nem o estágio de contato que o grupo se encontre com a sociedade hegemônica e envolvente, os povos continuam sendo povos e as pessoas integrantes devem ser reconhecidas pelos seus povos. Estas ideias ficaram muito patentes nos textos dos antropólogos, juristas e outros cientistas que escreveram sobre o tema na época, e que continuam escrevendo hoje.

    Para o Direito, o autorreconhecimento já estava consagrado em 1973 na Lei 6.001, chamada de Estatuto do Índio. Embora a velha lei de 1973 estivesse voltada ao indivíduo, como revela seu nome, não concebia existência de índio, indivíduo, sem existência de comunidade indígena, isto é, o que determina a existência e os direitos dos indivíduos indígenas é a comunidade a que pertencem. Este conceito, claro na Lei e na teoria antropológica, histórica, jurídica, sociológica, etc. foi reforçado mais tarde na Constituição de 1988, na Convenção 169 da OIT, 1989, e nas Declarações de Direitos Indígenas da ONU, 2007, e da OEA, 2016.

    Quando se poderia achar que estavam superados os nefastos critérios de indianidade, a presidência da Funai emite uma resolução definindo “novos critérios específicos de heteroidentificação” (Resolução FUNAI Nº 4, de 22 de janeiro de 2021). Sempre há uma palavra pseudocientífica para dar uma aparência de seriedade: emancipação, indianidade, heteroidentificação. O maior problema não está exatamente nos critérios estabelecidos, que não são fenótipos pelo menos, mas na sua generalidade e na própria ideia, superada, de identificação pelo Estado. Se a Funai estabelece seus próprios critérios gerais para identificação poderá negar direitos a quem se autoidentificou.

    Ao Estado não complete identificar administrativamente quem são os povos e que direito têm. Os povos e seus os direitos estão estabelecidos na Lei, na Constituição, na Convenção, nas Declarações Internacionais. Portanto, para saber a que povos e integrantes de povos correspondem direitos, há que buscá-los na lei, é lá que estão os critérios. E o critério é autoidentificação.

    Por isso há indígenas, quilombolas e muitos outros povos e comunidades tradicionais, com direitos semelhantes, mas aplicados por órgãos estatais diferentes. Quando um povo se identifica como tal excluiu todos os outros de seu pertencimento e, portanto, está reconhecendo que os outros não são. Mas não pode o Estado arvorar-se administrativamente no poder de decidir abstratamente quem é e quem não é povo. Por duas razões óbvias. Primeiro, o povo existe, independentemente do reconhecimento de direitos do Estado, de qualquer Estado. Segundo, no Direito Moderno, o estabelecimento de direitos se dá por lei, especialmente se são coletivos. O Estado pode ou não reconhecer direitos coletivos, mas o fará por lei. No caso do Brasil está reconhecido. O resto é aplicação concreta da Lei. A Funai pode negar um pedido de alguém ou de algum grupo sob fundamento de que aquele grupo ou indivíduo não é indígena? Certamente que sim, mas no caso concreto e fundamentando a negação, não com base em uma resolução com critérios de indianidade genérico. Portanto, compete à Funai agir no caso concreto.

    Assim como nos anos ‘70, a Funai está pensando no indivíduo, não no coletivo. Se alguém se apresenta como indígena, a forma mais fácil de saber se é verdade será perguntando ao povo a que diz pertencer, porque não existem índios, existem povos formados por indivíduos. Por isso o autorreconhecimento é do grupo, do coletivo, e o indivíduo se reconhece e é reconhecido como tal pelo seu povo, e não por outros. Não pode haver heteroidentificação de um indivíduo indígena que não seja autoidentificado e reconhecido por seu grupo, portanto, a Funai só pode heteroidentificar um indígena depois de perguntar para seu povo se o reconhece, isto é, com base na autoidentificação.

    Se o Estado brasileiro não deseja reconhecer um povo ou parte de um povo como povo, comunidade ou grupo, tem que dizê-lo concretamente porque aquele grupo não é reconhecido e seus indivíduos não podem receber as políticas públicas destinadas aos indígenas e aplicadas pela Funai. Mas tem que haver o caso concreto e não uma norma abstrata. Porque terá que fundamentar as razões legais para negar, as razões existentes na Lei e que implicam no não enquadramento concreto daquele grupo que se diz indígena, não na simples afirmação de que não se enquadram na Resolução nº 4.

    Por que será tão difícil perguntar ao povo? É difícil ouvir, é muito mais fácil impor! Mas, o mais curioso é que a Convenção 169 da OIT estabelece a necessidade de ouvir, consultar, ter o consentimento dos povos, indígenas ou não, para os atos administrativos e legislativos que os afete. A Resolução se autoproclama destinada a “aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, (e) para execução de políticas públicas”. Realmente a Funai precisa aprimorar, e muito, mas isso não será feito sem ouvir os povos, mesmo porque é uma obrigação legal. A própria resolução deveria ter passado por uma consulta prévia, livre, informada e de boa fé, como exige a Convenção.

    A Funai de 2021 deve estar preocupada com não índios que querem se passar por índios para receber políticas públicas de educação, saúde, atendimentos gerais e vacinação contra o COVID-19, cuja política, aliás, vem sendo desastrosa. Mas a forma de evitar fraudes é fazer exercer o controle social, perguntar à comunidade, ao povo. É próprio dos autoritários imaginar que os problemas se resolvem por ato de força. A resolução é um ato de força. O Estado não pode flexibilizar a autoidentificação porque isto seria a abertura
    para a negação de identidades, que, exasperada, chega nos critérios fenótipos de indianidade, ao extermínio.

    A Funai deveria cumprir as leis referentes aos povos indígenas. Se o fizesse não baixaria esta resolução sem uma consulta prévia aos povos. Aliás, em 2006 foi criado uma Comissão Nacional de Política Indigenista, em 2015 transformada em Conselho Nacional de Política Indigenista, juridicamente em vigor, que não se reúne desde agosto de 2016. É momento do Presidente da Funai convocar o Conselho e ouvir os povos e conhecê-los de perto. Então, quem sabe? aprenderá que povos podem se identificar e identificar aos outros. E aprenderá que o Estado quando estabelece critérios de indianidade o faz para excluir, nunca para aprimorar, nem para aplicar políticas públicas com nomes pseudocientíficos como heteroidentificação.

    Para encerrar, o Estado, a Funai, os órgãos aplicadores de políticas públicas devem ouvir os povos e as pessoas identificadas pelos povos, exatamente para afastar falsos representantes, renegados, traidores ou oportunistas. Mas conversar com os destinatários das politicas públicas só faz quem realmente está preocupado com o aprimoramento e com bem-estar dos povos. Critérios de indianidade, quais que sejam, se parecem com fórmulas de extermínio.

    Critérios Da Indianidade: Como Exterminar Os Povos. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

  • Racismo, Natureza e Mulheres

    Racismo, Natureza e Mulheres

    Carlos Frederico Marés

    Em nós, até a cor é um defeito, um vício imperdoável de origem, o estigma de um crime“. Esta frase não foi pronunciada no Carrefour de Porto Alegre pelo pai de Beto Freitas, entre lágrimas, nem foi traduzida dos protestos de Minneapolis em maio de 2020. Foi escrita há 140 anos, em 1º de dezembro de 1880, por Luiz Gama (Ferreira, Ligia Fonseca. Lições da Resistência. São Paulo: Sesc, 2020, p. 256). Porém, a expressão ‘defeito de cor’ tem origem cem anos antes e expressava a proibição, racista, de afrodescendentes ingressarem nos quadros da Igreja como eclesiásticos, como nos ensina a Profa. Ligia em seus comentários ao escrito de Luiz Gama.

    A invenção do ‘defeito de cor’ é, portanto, recente, localizada. E muito oportuna. Afinal, o que são duzentos e cinquenta anos na história da humanidade? Mas é também localizada e só nasceu para justificar a infâmia da escravização de gentes para produzir riqueza para outras gentes. Por isso foi, e ainda é, muito oportuna, como dizia Luiz Gama no mesmo texto, “esta cor é a origem da riqueza dos salteadores que nos insultam“. Portanto, não surpreende que os salteadores do trabalho humano inventassem o termo e o usassem com a convicção dos ignorantes e o cinismo dos aproveitadores. A expressão e o racismo que revela foram inventados exatamente para justificar a injustificável superexploração de gentes e terras que sempre marcou o colonialismo. O racismo é filho do colonialismo moderno, da modernidade, então. As irmãs gêmeas do racismo, que lhe dão suporte e organicidade, atendem pelo nome de destruição da natureza e misoginia. A modernidade inventou o racismo e atacou todos os coletivos humanos, apartou a natureza do convívio social e empurrou as mulheres para um papel subalterno na sociedade. Sobre os três estabeleceu o império da violência. Por isso, apesar do sistema não precisar mais da escravidão, precisa do racismo intimamente ligado à destruição da natureza e da misoginia. Mas é possível mudar, e muda porque a discriminação gera resistência. Por ser oportuno e vantajoso, os racistas não mudaram, nem mudarão por vontade própria, mas pela resistência da sociedade. A resistência é tão antiga quanto o fenômeno, mas agora está gerando efeito.

    O que surpreende é que no século XXI, ainda, a cor continue sendo defeito, vício e estigma e suas irmãs gêmeas mantidas. Mas a manutenção será cinismo ou ignorância? Ignorância? Mas o que os racistas ignoram? Ignoram que gente é gente? É verdade que os ignorantes são ignorantes, olham e não veem, não conseguem ver a curvatura da terra, nem as mudanças de clima, nem a fome alheia, nem a humanidade das mulheres. Mas será que ignoram mesmo ou só fingem? Será que não conseguem ver mesmo ou entrecerram os olhos e, entre si, riem por negar a verdade? Mas, se fingem, porque fingem? O que ganha o vice-presidente General Mourão fingindo que ignora que o morto seja preto ou que morreu por sê-lo? Bem, ele também ignora a irmã gêmea do racismo e não admite que a Amazônia está sendo destruída. É muito difícil acreditar que seja ignorância. Deve haver intenção ao ignorar, é oportuno.

    Mas, qual é a intenção? Em relação à raça é segregar, de tanto escutar que é um defeito, um vício e um estigma, a ação mais fácil é segregar, por se não fizer, tem que se justificar aos pares e fazer a crítica. O Carrefour aceitou (ou determinou?) que seus agentes de segurança dessem um recado, já havia dado antes: ‘melhor os pretos não entrarem para compras!’. Aliás, esse é o mesmo recado que pretenderam dar os supremacistas de Joinville à vereadora eleita Ana Lúcia Martins. Ameaçá-la de morte é intimidar suas ações e avisar aos demais que não tentem tomar lugares de poder! Uns ameaçam, outros matam. Marielle foi morta, Beto Freitas foi morto.

    O racismo, o desprezo pela natureza, a misoginia já não conseguem mais se esconder. O discurso mudou, não podendo mais defender que pretos, índios, mulheres e natureza sejam seres inferiores, negam que alguém pense que são. Essa não é uma negação de ignorância, mas conhecimento do fenômeno e a vontade de abrandá-lo. E essa mudança de discurso se dá porque a sociedade reagiu e vem reagindo. Quando o General Mourão, comentando o assassinato de Beto Freitas, disse ‘não existe racismo’, todos notaram que está apenas revelando o seu racismo. Foi rasgado o véu. Ignorância, cinismo, soberba.

    A ferida da sociedade brasileira escravagista, machista, destruidora da natureza está sendo purgada. Dói! dói muito! Ainda expelirá pus como as palavras do General e as ameaças contra a vereadora. Ainda haverá mortes, queimadas, violências. Pus. Medo!

    Mas não há outra maneira senão gritar a dor, revelar o mal. O remédio é amargo, arde, parece causar mais dor que a dor que estava escondida, envergonhada, porque aquela não era sentida por todos, só pela vítima, por quem a sofria. Ir purgando as feridas fez aumentar a dor da sociedade, mas também aumenta a esperança de cura. O Carrefour não pode mais terceirizar seus crimes, como fizera antes, e resolveu criar uma comissão para lhe ensinar como agir, encontrou uma forma arrogante de dizer que não sabia como tratar pretos em seus estabelecimentos, revelando a amplitude do racismo de seu negócio. Alegou ignorância. Aprenderá? Quem sabe?

    A sociedade brasileira tem ainda um longo caminho a percorrer, nem ensaiou os primeiros passos em direção à justiça, o corpo ainda está coberto de feridas, purgando, latejando, cheirando mal. E até por isso mesmo fica difícil esconder. Mas está purgando, já se pode escutar a voz da resistência e a denúncia dos crimes que, se ainda impunes, envergonha o criminoso que precisa se esconder, negar e até alegar fingida ignorância.

    É incomparável a dor da violência diretamente sofrida e da socialmente assumida, mas é fundamental que e a sociedade assuma a cada pessoa agredida, a cada natureza destruída haja uma multidão indignada, solidária e disposta a resistir.

    Resistência é a palavra, indignação é o sentimento!

    A demarcação de Terras Indígenas. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

  • A Roupa Do Advogado

    A Roupa Do Advogado

    Carlos Frederico Marés

    Está acontecendo de juízes, advogados e promotores serem flagrados em situação pouco ortodoxa em suas vestimentas, mas é tempo de pandemia em que audiências se fazem de casa. É um desembargador que aparece sem camisa, advogado sustentando da rede ou dirigindo, promotor dormindo ou soltando flatulências, e até um ministro do STJ que apareceu sem calças, solene e soberbo expondo suas pernas nuas e brancas. O que faz um profissional, ainda que de casa, participar com tanto relaxo de uma reunião formal, aberta, em geral com a possibilidade de ser muito mais observado do que nas realizadas no Fórum? Provavelmente para eles só a aparência interessa. Deve ser isso. Mas na verdade quando se está em vídeo os detalhes são mais perceptíveis, ao vivo é mais fácil dar uma cochilada, soltar um pum, estar com a calça rasgada, cutucar o nariz, sem ser notado. No filme tem que se comportar, mesmo porque pereniza. Há quem ainda não se deu conta disso.

    Mas a história que segue não é de agora, já lá se vão quarenta anos, a ditadura ainda estava tendo sua casca quebrada e alguns avanços eram conquistados, como a anistia e a volta dos exilados. Naquele tempo tudo era ao vivo, de comunicação rápida havia só telégrafo e telex.

    Pois bem, foi nesse tempo que um retornado das peripécias do exílio iniciou sua carreira como advogado público e foi incumbido de defender uma terra estadual que estava sendo grilada no litoral do Paraná, em Antonina. A questão era simples, mas de grande dificuldade. É que a maior parte das terras do Município eram griladas com documentos falsos, imprecisos, rudimentares, mas com a anuência ou inoperância do Estado iam ganhando legitimidade, com uma decisão administrativa ali, uma sentença acolá, uma escritura não sei onde. A causa estava na fase do recurso contra a sentença acolá que tinha reconhecido o direito de propriedade de uma grande extensão da Serra do Mar. Estava tudo preparado para o grilo ser perpetrado. Bastava o desembargador confirmar a sentença do juiz. Simples! A advocacia pública, porém, estava empenhada. Junto com engenheiros e agrimensores já tinham demonstrado a inconsistência dos documentos e argumentos dos grileiros, mas a esperança era pouca, bastava ver a terra, argumentava a petição do Estado, mas, afinal, quem se disporia a ir lá ver no meio do mato que os documentos e alegações não poderiam ser verdadeiros? O desembargador se dispôs.

    Tinha fama de sério, juiz de carreira lenta e bom cristão. Leu as alegações do Estado e, como não havia drones, nem helicópteros à disposição, resolveu fazer a inspeção judicial requerida, in loco. Decidido a fazer visita à gleba, marcou audiência para o Fórum de Antonina, uma quarta feira às nove horas da manhã. Apesar das alegações, recursos, choros e quem sabe mais que providências pouco recomendáveis dos grileiros, a visita foi mantida. Na manhã daquela quarta feira, muito cedo, quatro funcionários públicos embarcaram num desconfortável Toyota 4×4, um engenheiro, funcionário antigo que conhecia bem a região e talvez fosse o único a saber onde era a gleba a ser vistoriada, um jovem agrimensor, acostumado a essas andanças no mato, o advogado público chegante e um motorista bom, escolhido por sua experiência off road.

    Um pouco antes das nove horas os quatro homens e sua viatura estacionaram na porta do Fórum. Como se podia esperar, o desembargador sentou-se na cabeceira da mesa pontualmente, em posição mais elevada, com um quase imperceptível aceno de cabeça e um mudo mover de lábios deu todos por cumprimentados, o juiz da Comarca em pé ao seu lado, o escrivão para as notas, o advogado dos grileiros, sisudo, cara fechada, provavelmente incomodado com aquele percalço, não estava acostumado com juízes assim, o procurador de justiça que chegou um pouco atrasado desculpando-se porque o motorista era inexperiente, o pessoal do Estado.

    Antonina é uma cidade abafada em qualquer estação do ano, mas aquele era um dia ensolarado de verão, não tinha brisa. O ventilador fazia um ruído mais desagradável que o vento quente que soprava. Na sala só tinha homens, todos de terno e gravata, até o engenheiro, o agrimensor era a única exceção. Da janela se podia ver o motorista refastelado na sombra de um grande flamboyant florido, mais adiante a baía refletindo o sol. Muito solenemente o desembargador deu por aberta a inspeção judicial, todos esperaram que um mapa de um dos volumes de processo que o escrivão carregava fosse aberto, mas não. Para surpresa geral suspendeu a audiência e anunciou que a reiniciaria na gleba em causa, para onde todos estavam intimados a seguir. Dispensou o juiz da Comarca, pediu licença por 5 minutos enquanto trocava de roupa e sumiu por uma porta da sala de audiências.

    Ninguém sabia o que fazer. “E agora?” perguntaram. “E agora vamos para a gleba”, respondeu o advogado público, animado com a decisão. “De terno?” perguntou o advogado do grileiro com os olhos tão arregalados que parecia sair da órbita. Completou a pergunta de forma inusitada, mas reveladora: “alguém sabe onde fica isso?” Não houve tempo para as respostas porque o desembargador entrou na sala com uma impecável calça jeans azul e uma camisa xadrez de mangas compridas que não combinaria com nenhuma gravata. De boné. Quem teria escolhido aquela fantasia para inspeções judiciais?

    O barulhento Toyota do Estado tomou a dianteira, não poderia ter sido diferente, era o único que sabia o caminho. Em seguida o luxuoso carro preto do Tribunal, com o motorista e o escrivão de paletó e gravata, o desembargador tinha esquecido de avisá-los para levar uma muda de roupa. Mais dois carros de luxo compunham a estranha caravana, o carro dos grileiros e o do Ministério Público.

    Os pouco mais de trinta quilômetros de planície correram tranquilos, mas lentos, os carros de luxo, bem vedados e com ar condicionado não sofriam muito com a poeira levantada, mas não estavam feitos para aquela estrada. Quando começou a subida da serra os carros diminuíram ainda mais a marcha desviando de pedras e buracos. O sol já estava alto e a exuberância da floresta atlântica se apresentava em todo seu verde esplendor. Mais outros trinta quilômetros e a estrada que já vinha piorando praticamente terminou. Uma precária ponte atravessava um pequeno rio de águas cristalinas que formava duas pequenas cachoeiras e um remanso entre elas. À esquerda montanhas, à direita abismo. A vegetação beijava a água e, atravessada a ponte, a estrada se tornava uma picada. A caravana parou e todos desceram para confabular. O experiente motorista do Estado garantiu que o Toyota atravessaria a ponte e andaria pela trilha sem problemas, “é 4×4”, disse orgulhoso. Era o único veículo que poderia continuar, nele iriam quatro passageiros aterrorizados, suados e apertados e um motorista feliz.

    Ficou decidido, iriam o desembargador, o advogado dos grileiros, o representante do MP e, por parte do Estado, o engenheiro que, afinal, era o único que conhecia o lugar. O desembargador garantiu que não encerraria a inspeção sem a palavra do advogado público, pediu que todos esperassem. Pedido inútil, porque não havia alternativa. O advogado dos grileiros apertou um pouco mais o nó da gravata, a expressão de seu rosto era de derrota e cansaço, se pudesse desistir da causa teria desistido ali mesmo. O desembargador, seguramente arrependido da aventura, perguntou em quanto tempo chegariam à gleba, “pelas condições do caminho, meia hora, quarenta e cinco minutos” foi a resposta que ouviu do engenheiro que, na realidade, tampouco sabia muito bem onde era a gleba.

    Dirigindo-se ao advogado público e ao escrivão, o desembargador alertou que em uma hora, hora e meia, mais ou menos, retomariam a audiência de inspeção naquele lugar. O gr
    upo esperaria, claro que esperaria. Ninguém tinha trazido sequer um lanche, uma banana que fosse. Água tinha abundante, pura, fresca, cristalina. O advogado tinha um livro, mas não se animou a ler, foi o primeiro a tirar a roupa e testar a profundidade do remanso. A água, fria, descia diretamente da serra, borbulhante, era agradável e contrastava com o calor do sol. Um a um, como crianças, foram perdendo o medo e mergulhando, saltando, rindo, espantando o calor, o sufoco da gravata, o inusitado de uma quarta-feira de audiências judiciais. Era o paraíso. Flores, pássaros, água límpida, seixos rolados, vegetação, cheiro de floresta, de vida. Rindo alto e fazendo piadas os homens foram esquecendo o calor, a tarefa, a gleba. Ali estavam, na face leste da Serra do Mar, sob o sol e a floresta. E o mar, a distância, podia ser visto por entre árvores.

    O representante do MP, sempre de gravata, olhava de lado como para conferir se realmente o advogado estava de cueca.

    Todos tão absortos na água que não notaram que o Toyota voltou em menos tempo do que o aprazado. Ainda não tinham saído totalmente da água quando o desembargador, solene, reiniciou a audiência de inspeção, não olhava para o advogado público que, às pressas, subira para o seu lado, em cuecas, inteiramente molhado. Cada movimento que o advogado fazia respingava água no grande mapa, folhas 725 do grosso processo, aberto sobre o capô do carro oficial. O engenheiro várias vezes teve que se esconder para rir. O representante do MP, sempre de gravata, olhava de lado como para conferir se realmente o advogado estava de cueca. O advogado dos grileiros estava com uma cara mais alegre, pensava que afinal deveria ter algum artigo no regulamento que proibisse a participação de um advogado de cueca em audiência tão importante, era a chance de anular tudo isso e, quem sabe, ter uma sorte melhor com um novo desembargador. Alegaria a nudez do advogado público.

    O desembargador foi rápido. Em cinco minutos, antes que o mapa se descompusesse pelos grossos pingos d’água, decidiu que a inspeção estava realizada e que cada parte ficava intimada a apresentar suas razões em quinze dias. Os motoristas dos três carros de luxo foram rápidos e, mesmo molhados, se enfiaram dentro das calças, camisas e paletós e deixaram o local com seus importantes passageiros. O Toyota do Estado demorou a sair não porque os funcionários quisessem esperar estar bem secos para se vestir, mas porque resolveram dar mais um mergulho. O engenheiro os acompanhou.

    O estado ganhou a causa, a terra era pública. Tratava-se de uma evidente tentativa de grilo. O que prova que não é a vestimenta que faz o direito, mas o conteúdo e a retidão. Não importa que o Ministro julgue sem calças, desde que julgue bem!

    A demarcação de Terras Indígenas. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

     

    Carlos Frederico Marés

     

  • Pouca Saúde E Muita Mentira Os Males Do Brasil São

    Pouca Saúde E Muita Mentira Os Males Do Brasil São

    Carlos Frederico Marés
    Para gosto ou desgosto de Macunaíma mataram as saúvas, não o excesso, todas, com elas as plantas, os outros bichos, os rios. Mataram com fogo e mentem dizendo que era para melhorar a saúde. E a saúde piorou, mas a mentira cresceu. Macunaíma deve estar confuso. Já faz muito tempo que a saúva foi substituída por biocidas tóxicos que matam formigas, tatus, lobos, gentes e até plantas. E agora o fogo. Muito fogo. O pantanal em chamas não é um oximoro poético, é realidade dolorida. A gente pantaneira está assustada, com a plantação queimada, com a casa ameaçada, a fome rondando. Já é mais que susto, é medo!

    Com fogo de um lado e o vírus de outro, a fome espreita sorrateira. E a mentira aparece, cresce, clara, límpida, banal. Como nunca se mentiu antes. Será? A mentira foi constante desde que os europeus chegaram nas Américas e foram tomando conta de tudo. Desde que se auto intitularam modernos. Mas é que antes parecia verdade, se mentia fingindo que era verdade. E a mentira era descoberta depois, quando já era tarde. Hernán Cortés mentiu para Montezuma e Francisco Pizarro para Ataualpa, mas eles só descobriram a mentira depois, quando já não podiam mais reagir. Aimberê também, só descobriu que Anchieta não estava falando a verdade em Iperoig tempos depois, quando os tamoios foram atacados, destruídos e mortos, justo quando achavam que poderiam viver em paz com as novas tribos que chegavam de além mar.

    As mentiras continuaram, D. Pedro apostou a própria vida, e a dos outros, pela independência, mas depois se viu que não era bem assim, não perderia a vida, nem a fortuna, nem o título, nada estava em disputa, nem a independência. A Constituição de 1824 declarou solenemente a liberdade como direito de todos, e demorou pouco para se descobrir que todos não queria dizer todos nem todas e se mantinham gentes escravizadas e mulheres sem direitos. É bem verdade que tinha que olhar de perto, analisar, pesquisar, pensar, para pegar na mentira. Dá a impressão, hoje, que D. Pedro só declarou a independência para poder continuar escravizando gente, mas na época talvez parece verdade. A mentira tinha, de fato, ares de verdade, de solenidade e quem olhava rápido jurava que era pura e cristalina, embora não fosse.

    O século XX é recheado de mentiras. A Lei foi usada para mentir. E quem iria duvidar da lei? Disse, com ar solene e declaração formal, que se faria a reforma agrária e não se fez, que as florestas seriam protegidas, e não se protegeu. Mas se olharmos bem, eram mentiras em que se podia acreditar e até imaginar que faltava pouco para ser verdade, bastava o gesto jamais praticado.

    As mentiras de agora, não! O Pantanal pega fogo e se diz que não há fogo, mas todos vêm o fogo e a fumaça. Morrem 130 mil e dizem que só morreram os que já iam morrer, o que é uma piada, mas é também uma mentira. As declarações continuam solenes e mentirosas: “Vamos salvar os territórios indígenas instituindo turismo étnico”. É mentira. Como dizia Canclini, a cultura indígena vai sobreviver no cemitério, o resto vira folclore para branco ver. Quem mente sabe que é mentira, mas diferente das antigas, quem ouve também sabe.

    Mas, por quê? Por que se mente e por que se finge acreditar na mentira? No fundo, no fundo, não há diferença na mentira de agora com a velha mentira colonial e capitalista. Não é possível que gente inteligente, ilustrada, lida, pudesse acreditar, então, que os belos reinos de África e os suntuosos impérios da América tivessem sido construídos por gente inferior. A inferioridade era militar. Era oportuno demais acreditar nisso. E, pior, vantajoso demais afirmar isso. Destruir povos como se destrói formigueiros não é uma mentira aceitável de olhos abertos. E isso foi feito na África e nas Américas. Escravizar gente para enriquecer-se com seu trabalho não é razoável nem para o mais contumaz adorador de mentiras. Foi um esforço muito grande da teoria para justificar tamanha mentira. Mas agora a teoria não dá mais conta, a verdade escrachante teima em se revelar inteira e é ciência. Enquanto se matava saúvas era possível haver quem acreditasse que o pestilento tóxico fosse só formicida. Mas não é possível acreditar que o fogo e a moto serra sejam para matar saúva, matam tudo. E é visível a olho nu.

    E agir segundo uma verdade, no modo de mentira do mundo capitalista, não só não torna ninguém rico, como é perigoso.

    Há duas explicações para a mentira deslavada. A realidade destrutiva do capitalismo é tão grande e onipresente que já não há justificavas plausíveis, não há peneiras para esconder o sol. No século XX argumentavam que a riqueza tinha que crescer para ser distribuída. Era uma mentira, porque acumulavam ouro e anunciavam que seria distribuído arroz e feijão, como não havia arroz nem feijão, não adiantava distribuir ouro. Mas enquanto isso, alimentavam a esperança de um dia haver o que distribuir. Nunca houve senão produção de ouro e a esperança se esgarçou. Então, sem esperança, até alguns capitalistas se desencantaram com o capitalismo e não conseguem convencer os colegas ricos de que é preciso mudar para continuar a acumular. Mas quem lucra com a destruição e com o fogo não se deixa convencer e apela para a mentira. E os mentirosos têm sucesso negando o fogo e o vírus.

    A segunda explicação, não menos verdadeira, é a de que é mais fácil aceitar uma mentira do que entender a verdade. A verdade é multifacética e faz pensar. E, se faz pensar, aponta um agir. E agir segundo uma verdade, no modo de mentira do mundo capitalista, não só não torna ninguém rico, como é perigoso. Sempre tem alguém com o dedo no gatilho para fazer valer a mentira, uma autoridade para confirmá-la e um sistema para executá-la, por isso os que querem juntar ouro e os oportunistas de todos os tempos, acreditam. Nisto, pensando bem, não há nenhuma diferença na mentira de hoje, límpida, deslavada, visível a olho nu e aquela de outros momento em que homens, sempre homens, com séria aparência deixavam que se escrevessem algumas verdades em constituições, sabendo, do fundo de seus ternos escuros e seus copos de whisky, que jamais as cumpririam, não poderiam admitir que os outros e as mulheres resolvessem acreditar nas promessas e ensaiassem seu cumprimento. Tinham que evitar este disparate, mesmo que para isso tivessem que usar um celerado mentiroso. Para os mentirosos elegantes e fingidos nada é mais oportuno do que um mentiroso deslavado de quem se possa rir nas salas elegantes enquanto as ações sobem na bolsa.

    Enquanto isso o pantanal incendeia, a amazônia arde, o cerrado é destruído, os povos vão morrendo. É urgente que Macunaíma chame os ancestrais e os espíritos da floresta, que os seres femininos, aqueles que fazem brotar as sementes, deem o exemplo, que todos os humanos, mulheres, crianças e homens percam o medo e digam, com a simplicidade da verdade: o rei e o capitalismo estão nus.

    A demarcação de Terras Indígenas. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

  • A Conquista Da Liberdade

    A Conquista Da Liberdade

    Carlos Frederico Marés

    O homem começou a caminhar pela calçada da longa avenida que começa perto do Porto e termina no Antigo Forte. Estava nas imediações do Porto e se dirigiu lentamente ao início da avenida. Apenas caminhava. Durante os mais de 500 anos de dominação colonial essa região tinha sido proibida aos nacionais. Não é que houvesse uma proibição formal, mas todos os que não fossem suficientemente brancos sabiam que se estivessem por ali teriam que explicar o motivo. E ele não tinha motivos, apenas caminhava. Nem mesmo tinha a intenção de chegar ao Forte agora transformado em Museu de História Nacional. A independência do arquipélago completaria três anos e por isso o acervo do Museu ainda era sobre o tempo colonial e as lutas de libertação, e tinha poucos documentos do longo tempo em que a principal ilha servira de entreposto de escravos sequestrados no continente e ali diligentemente separados, catalogados e escravizados para serem exportados para as Américas. O homem, entretanto, não pensava em nada disso enquanto caminhava pela calçada ladeada por casas sólidas e ajardinadas.

    Caminhava por caminhar, o sol se poria em breve, mas daria tempo de chegar ao Forte, talvez mais adiante, até as praias urbanas, também proibidas. Lembrou que as praias já estavam cheias de crianças que começavam a nadar, coisa que entre os mais velhos só os pescadores que viviam meio escondidos em praias remotas podiam fazer. De repente, depois de uma pequena curva terminaram os jardins e um muro branco, alto e longo surgiu. O homem tentava imaginar que belezas esconderiam aquele muro e por quê? Reparou que muito mais adiante havia um portão, animou-se e até apressou um pouco o passo, pensou que se desse sorte, poderia espiar os tesouros escondidos. Ficou em dúvida, não tinha certeza de que estava permitido caminhar por aqueles lados da cidade, como nunca houvera uma proibição formal, tampouco tinha notícia de uma liberação formal, só sabia que as praias proibidas foram sendo usadas por mulheres e crianças depois da Independência, mas seria o mesmo com as ruas proibidas? E espiar para dentro do muro, poderia? O que haveria atrás do muro? Um segredo colonial? Quem sabe ainda um território português.

    Animou-se com a possibilidade de espiar e caminhou resoluto, encontraria uma brecha no portão e ostensivamente espiaria o interior, se fosse enxotado, seguiria o caminho, afinal, não poderia ser tão grave espiar. Ou seria? Na dúvida sobre a gravidade do ato voltou a caminhar mais devagar. Quanto mais se aproximava do portão maior era a dúvida. Poderia encostar o olho na fresta ou buraco que imaginava encontrar? Por isso foi tomado de susto, quase pavor, quando ao chegar ao grande portão o encontrou totalmente aberto, exibindo despudoradamente seu interior.

    Parou de súbito, assustado. Pensou que tinha ultrapassado todos os limites de ousadia e se perguntava porque ninguém o avisara que continuava proibido andar por aquelas ruas? Não é nada razoável, pensou, deixar o portão aberto numa rua de livre trânsito. Mas a curiosidade foi maior que o susto e olhou para dentro com os olhos atentos, queria ver tudo antes que ouvisse um grito, um apito ou até mesmo uma chicotada e, sobretudo, antes que fechassem o portão.

    Era o antigo Clube Náutico Português com uma elegante construção baixa, pintada de branco, envidraçada, com muitas mesas e cadeiras e, àquela hora, com algumas pessoas sentadas, conversando, bebericando e comendo à sombra. A cena era tão tranquila que o homem esqueceu o perigo, relaxou e observou. Mas, de onde estava na calçada, no começo do portão, podia ver apenas o lado direito do pátio empedrado do Clube, com a construção, o bar e as pessoas e, nem mesmo a casa toda podia ver. A curiosidade o empurrava para uma posição em que pudesse ver mais, mas a prudência o alertava que ao avançar seria visto pelo porteiro que, seguramente, estaria do lado esquerdo do portão. Tinha tido sorte, afinal, chegara pelo lado certo e de onde estava não podia ser visto pelo porteiro.

    Vacilou. Sabia que se demorasse muito o portão se fecharia ou ele seria enxotado, até preso, quem sabe? Correu o risco e adiantou decididos passos para o centro do portão. Viu o mar, as pedras que o antecediam, e o pátio. Para sua surpresa, não havia porteiro, nem guarda, nem ninguém para fechar o portão. Estava a um metro da divisa entre calçada e o pátio, com dois, três passos no máximo, poderia entrar nos domínios do Clube. O homem estava tenso, todos os músculos enrijecidos, mas tinha perdido o medo. Ao dar o segundo passo pisou a divisa entre o que achava ser o público e o privado, sentiu prazer em deixar estar aí, o calcanhar na calçada e a ponta no pátio. Nesse exato momento sentiu pessoas a seu lado e os músculos retesaram ainda mais, mas não se moveu. Um casal jovem e duas crianças entraram descontraídos no Clube e o cumprimentaram. Demorou para entender o que acontecia e respondeu o cumprimento com voz baixa e só depois que a família já estava a mais de 5 passos de distância, os acompanhou com a vista até se sentarem a uma mesa redonda, eram as únicas pessoas brancas no bar, notou.

    Deu mais um passo, desta vez decididamente largo e pode ver todo o interior do pátio. A esquerda, muito perto do muro havia uma grande piscina de água azul. O homem pousou o olhar na piscina, nunca tinha visto uma antes e lhe pareceu um objeto estranho e demorou muito para entender para que serviria. Reparou que as pedras do piso eram lisas, claras e se encaixavam perfeitamente, deixando espaços aqui e ali para pequenos jardins, perto do mar uma grande caroceira oferecia uma tranquila sombra equipada com um convidativo banco branco. Era agradável ver o conjunto.

    O homem voltou a vista para a piscina e reparou os guarda-sóis, espreguiçadeiras, cadeiras e pequenas mesas. Todas vazias, as pessoas estavam no bar. Já tinha visto a cena completa e estava satisfeito, mas com a confiança adquirida se dirigiu à piscina para vê-la de perto, dando as costas para as pessoas, garçons e todos que pudessem estar no bar. Em ousada extravagância se pôs em pé, meio arcado, debaixo de um guarda-sol, a piscina ao alcance da mão. A cada gesto imaginava violar uma restrição. Viu, então, um homem com avental branco sair de uma porta de trás do bar, embora estivesse longe, pode ver a grande faca que carregava em uma das mãos. Agora sim, tudo voltaria ao normal, seria enxotado, o portão se fecharia e receberia um alerta contundente para não andar em vão por aquele lado da cidade. Se tivesse sorte ficaria por isso mesmo, pensava enquanto o homem do avental branco caminhava, mas, para mais uma surpresa, viu o homem sentar-se relaxadamente no banco à sombra da caroceira, acomodar a faca e puxar um cigarro do bolso interno, era o cozinheiro, percebeu. As ondas de fumaça subiam e se perdiam na caroceira, e o cozinheiro as vezes voltava a cabeça para o lado do homem. Debaixo do guarda-sol estava tenso e, talvez por isso ou porque evitou olhar diretamente ao cozinheiro, não reparara que ele estava sorrindo.

    O cozinheiro terminou de fumar, olhou detidamente o homem, sorriu, levantou-se e voltou ao trabalho. O homem saiu de baixo do guarda-sol e se dirigiu a uma espreguiçadeira, nunca vira uma igual, era de madeira branca, mas intuiu para que servia enquanto, com o rabo do olho viu que outro homem saia da cozinha, agora parecia um garçom, que também veio fumar na sombra, já não se preocupou. Ganhou tanta confiança que sentou-se na espreguiçadeira, relaxou, levantou os braços e pôs as mãos sobre a cabeça, fechou os olhos, o sol se pôs. Quanto tempo teria se passado, o homem não saberia dizer, mas tinha certeza que, embora relaxado, não tinha dormido, ouvira o mar batendo nas pedras e intuíra o movimento suave da água da piscina. Se alguém pudesse observá-lo de perto, veria que os olhos estavam fechados, mas era visível um sorriso a lhe iluminar o rosto, sua alma estava enlevada e as pálpebras baixadas, a respiração tranquila e o sorriso estampado nos lábios revelavam uma profunda paz interior. Ficou assim, sem pensar em nada.

    De repente levantou-se e, num gesto que surpreendeu a si mesmo, espreguiçou-se larga e lentamente. Olhou para todos os lados, já era noite, sem lua, as luzes do Clube de tão fartas revela com mais nitidez que o bar estava mais movimentado e a família branca, a única, continuava lá. Ficou muito tempo admirando as luzes e o contraste com a escuridão infinita do mar. A escuridão era sua velha conhecida. Então resolveu voltar à calçada. Acenou ao bar em despedida, mas não esperou, nem notou qualquer resposta. Lentamente atravessou todo o pátio, como dando tempo que alguém o alertasse para não voltar. Nada aconteceu. O portão continuava aberto e se viu novamente na calçada. Parou de costas para o Clube admirando as ruas iluminadas. À sua frente nascia a larga avenida de majestosas casas, morada das autoridades coloniais, quem as ocuparia agora?

    Não sabia para onde ir. Voltar ao Porto, seguir até o Forte ou caminhar na avenida apreciando as elegantes casas portuguesas, conferindo quem as ocuparia agora, até chegar à rotunda onde estava o cinema, a rua para o Mercado, a rua do Palácio, poderia escolher qualquer caminho mas não queria decidir, nem mesmo estava em dúvida, apenas pensava nas opções e mentalmente percorria os caminhos por onde nunca antes havia andado, olhava o futuro. Estava envolto nesses pensamentos quando viu passar ao seu lado a família branca que deixava o Clube, todos lhe desejaram boa noite, o homem, agora, respondeu pronto, alto e sonoro “boa noite senhora, boa noite senhor, boa noite miúdos”, todos se voltaram, os adultos com sorridente e respeitoso aceno de cabeça e os dois meninos com efusivos acenos de mão.

    O homem viu a família se distanciar na rua iluminada e, levantando a cabeça e erguendo os braços aos céus, gritou tão alto que pudesse ser ouvido por todos os continentes e mares, não apenas por seu arquipélago: “Sou livre!”

  • A Advogada Popular

    A Advogada Popular

    Carlos Frederico Marés
    As ditaduras latino-americanas de meados do século XX foram especialmente agressivas com as populações rurais. Povos indígenas, afrodescendentes, camponeses sofreram uma repressão sistemática e constante. Mesmo antes de iniciar o afrouxamento das ditaduras por volta dos anos 80, que não significou melhora na repressão ao campo, alguns advogados foram formando colegiados para defender os direitos violados. Chamavam-se Institutos, Núcleo, Coletivos, Grupos, Centros, com os mais variados nomes, mas sempre com a finalidade de apoio jurídico popular, em quase todos os países e de forma coletiva para haver apoio recíproco e uma espécie de auto-defesa. Os grupos se estenderam também para as cidades, onde a violação dos direitos sistema repressivo não eram menor, o e os Tribunais eram os mesmos.

    Todos foram se vinculando às Universidades não apenas para aprofundar os conhecimentos, e os argumentos, mas também para ganhar autoridade acadêmica nas defesas sempre difíceis enfrentando advogados regiamente pagos, reconhecidos e famosos e um sistema judiciário pouco amistoso. Isto gerou muitas correntes do pensamento jurídico crítico, como direito alternativo, direito insurgente, positivismo de combate, pluralismo jurídico, jusdiversidade, etc. Foi então criada uma organização latino-americana que de certa forma unisse estes nós nacionais e locais em uma grande rede de defesa de direitos humanos, direitos coletivos e sociais e fortalecesse os advogados que mais tarde seriam chamados de populares. Foi nessa moldura que nasceu o Instituto Latinoamericano de Servicios Legales Alternativos, ILSA, com sede em Bogotá e que deu suporte a essa rede além de exercer forte influência no pensamento jurídico com as revistas “El Otro derecho” e “Beyond Law” e de muitas publicações periódicas, boletins, relatórios e livros importantes. A sede de ILSA era uma grande casa própria defronte ao Parque Brasil, Bogotá. Nos endereços sintéticos da capital colombiana era Calle 38, nº16-45 e com isto bastava para que nenhum motorista se perdesse, nem mesmo quem não conhecesse a cidade, mas tão somente a lógica de seus inteligentes endereços.

    Era no casarão que ocorriam as longas reuniões da Junta Directiva de ILSA, formada por gente de diferentes regiões da América Latina, Chile, Brasil, México, Honduras, Argentina e, naturalmente, Colômbia. As reuniões eram longas, pesadas, mas amenizadas pela cordialidade colombiana que não deixava faltar café, bom café, frutas frescas e quitutes da culinária local. Por mais árido que fosse o tema, competia à Junta discutir finanças da organização, e por mais horripilantes os relatos das injustiças do continente, o clima era de concórdia mas não impedia que divergências surgissem, e surgiam. Durante muito tempo dirigiu a Junta na qualidade de Presidenta, Debra Evenson. Quem conhecia a história daquela mulher alta, esguia, sempre elegante e distante, não se deixava impressionar pela aparência suave e compreendia a facilidade que tinha em harmonizar divergências e diminuir o tom dos mais exaltados.

    O fato que poderia parecer insólito para quem de fora do ILSA olhasse, era que Debra havia nascido em New Jersey, Doutora em Direito pela Rutgers Law School, professora na Universidade de Chicago e por anos com escritório na Wall Street. O que faria aquela imponente advogada e jurista entre defensores populares? Ninguém da Junta ou quem quer que fosse próxima a ILSA faria a pergunta. Todos que se aproximavam de Debra e conquistavam sua confiança e estendiam a conversa num espanhol que apenas em uma ou utra palavra denunciava a origem, a veriam em certo momento tirar uma carteira de uma grande bolsa e delicadamente escolher uma pequena e nítida foto em que aparecia com Nelson Mandela, já em liberdade, entre outras proeminentes figuras sul-africanas, os outros advogados do líder, mas na foto era visível a atenção dedicada à única branca presente. Se a conversa avançasse e o interlocutor tivesse sorte, Debra escolheria uma segunda foto, desta vez com Fidel Castro, com calor e estilo caribenhos entre abraços e risos. Esta é perigosa, dizia, não posso mostrar em meu país, e ria. Debra, como é próprio da advocacia popular, aceitava os clientes com a lógica de suas convicções e pagava alto preço por isso.

    A cada reunião anual da Junta chegava com uma lembrança cubana para os amigos, como uma pintura em pequena lâmina com a inscrição “cada loco con su tema”, uma verdade gritante àquela gente que tinha escolhido nas carreiras da Justiça o lado dos por ela injustiçados. Como cada um que tinha seu tema e seus povos a defender, como loucos a quebrar tabus e enfrentar a ordem posta e imposta, Debra tinha o seu, o povo de Cuba. E, o que é mais dramático, as defesas eram perante os Tribunais pouco isentos do país que decretara total bloqueio econômico a Ilha. Isso mesmo, a Presidenta do ILSA era advogada do povo de Cuba, seus interesses e direitos, perante as violações perpetradas pelo gigante vizinho, nos Tribunais do gigante.

    Entre muitas causas curiosas contava que um Tribunal havia impedido outros países de comprar rum cubano da marca Havana Club porque a marca havia sido registrada nos Estados Unidos por uma pessoa que não permitia seu uso por Havana. Estranhas coisas do Direito, Havana, a cidade, não podia emprestar seu nome para um rum, há muito tempo fabricado lá, porque o nome havia sido registrado, depois, nos Estados Unidos. Este Tribunal se dava ao luxo de impedir que Madrid e os madrilenhos bebessem rum Havana Club mesmo que Espanha não respeitasse todo o bloqueio imposto. Quem já entrou num Tribunal para defender alguém de chinelo e sem gravata é capaz de entender a dificuldade de Debra na Justiça de seu país, mas tanto fez e tantos inquestionáveis argumento apresentou que ganhou a causa e, finalmente, depois de muito tempo, quem quisesse poderia beber Havana Club fora de Cuba. Em homenagem a vitória obtida, a cada final de reunião repartia uma pequena dose de Havana Club, saída de uma garrafa muito bem guardada em sua enorme bolsa.

    Debra vivia e amava Havana, onde efetivamente morava, mas tinha que atuar em Nova York e Chicago. Tinha dois vistos para entrar em Cuba e poder voltar aos Estados Unidos, um de Cuba, que a acreditava como residente permanente e com todos os direitos, uma espécie de cidadã honorária, e o outro, muito mais complexo, de seu país, que permitia, como cidadã estadunidense, entrar em Cuba e reintrar nos Estados Unidos sem muitos percalços. Visto estranho para um nacional entrar no próprio país sem ser muito importunado. É claro que podia trabalhar em Cuba como advogada, a permissão de viajar a Cuba era para isso, poderia estar em reunião com seus cliente e nada mais, nem pensasse em se aproximar de uma Corte Cubana. Debra nunca pensou em advogar em Cuba, mas era professora, e que boa professora era, mas estava impedida de lecionar em Cuba. Os professores e alunos de direito a encontravam meio escondidos, despistados, fora da Universidade para não dar na vista, temerosos de que a descobrissem ensinando. Cuba perdia com isso e as autoridades cubanas o sabiam, por isso facilitavam por diversas vias esses encontros. A proibição obviamente não era cubana, era expressa no visto estampado em seu passaporte. As autoridades dos Estados Unidos haviam escrito que sua autorização para entrar em Cuba não compreendia direito a trabalhar além de sua relação como advogada e cliente. Todo o mais estava proibido sob pena de alta traição, especialmente lecionar. Em geral são os países que proíbem ou permitem os estrangeiros de trabalhar. Com Debra era diferente, tudo com ela era diferente, o país estrangeiro queria que trabalhasse e seu país de origem não permitia. A vida de Debra era uma lição de Crítica ao Direito e quem estivesse por perto aprendia.

    Que de tão per
    igoso ensinaria Debra? Possivelmente os meandros de Tribunais injustos e como enfrentá-los, mas isso os advogados populares da América Latina sabiam. A proibição era por pura maldade, a mesma maldade que Debra corajosamente combatia nos Tribunais do gigante.

    Debra faleceu em agosto de 2011, em Chicago, onde lecionava. A Junta, os funcionários de ILSA e todos quantos a conheceram e ouviram, em Cuba, na Colômbia e no resto da América Latina, sabem que ela foi um exemplo para a advogacia popular porque juntava o conhecimento profundo à coragem inabalável e enfrentava os muito poderosos com a única arma que os povos têm, a verdade!

    A demarcação de Terras Indígenas. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

  • A demarcação de Terras Indígenas

    A demarcação de Terras Indígenas

    Carlos Frederico Marés
    A Reforma da estrutura governamental do Estado Brasileiro que está sendo implementada tem grande potencial para violar e ferir os direitos dos povos indígenas, quilombolas e demais tradicionais, assim como da natureza, chamada juridicamente de meio ambiente.

    É claro que pode se argumentar que a mudança é apenas nas competências de quem promoverá as ações para respeitar, proteger e demarcar as terras. Mas, pela incoerência interna das decisões, dividir ações de órgãos como a FUNAI, INCRA, Serviço Florestal, etc. e pelos discursos de posse e declarações de Ministros e Presidente fica difícil acreditar que seja apenas a operacionalidade afetada.

    Na questão indígena é evidente a intenção negativa. O Brasil foi o primeiro país da América a ter uma agência estatal para cuidar da questão indígena, no começo do século XX. A política exercida pelo órgão e determinada pela legislação era a de integração individual, isto é, políticas que favorecessem os indivíduos indígenas a deixarem de ser integrantes de uma coletividade para serem trabalhadores nacionais, até 1988, com a Constituição. Neste sentido foi, também, toda a política dos órgãos internacionais, especialmente a Organização Internacional do Trabalho, até 1989, com a Convenção 169. A mudança de orientação se deu na mesma época não por coincidência, mas porque era visível o reconhecimento internacional dos direitos dos povos chamados de tradicionais ou internacionalmente chamados de indígenas e tribais.

    Até o final da década de 80, portanto, a política continuava sendo colonial, a transformação dos indígenas pela integração ao sistema majoritário da colônia. A mudança foi profunda e clara: aos indígenas, tribais, tradicionais ou que nome se lhes ponha, foi reconhecido o direito de continua a ser comunidades, produzindo e existindo segundo seus “usos, costumes e tradições”, numa terra determinada e decidindo sobre seu futuro. Agregada, e reforçando este direito, a necessidade de serem consultados sobre tudo que lhes diga respeito e afetem, especialmente ao seu futuro.

    O discurso oficial do atual governo é de que os indígenas devem ser integrados, deixando de índios, como repetição do velho discurso colonial. Este discurso é inconstitucional e contrário a normas internacionais que o Brasil subscreve, assim como violador das Declarações dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU e da OEA. Opinião, diga-se de passagem, que não consultou os povos, substituindo-os, como sempre se fez no colonialismo.

    Sobre a demarcação de terras indígenas

    O conceito de Terras indígenas está escrito na Constituição: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, art. 231, § 1º da Constituição de 1988. O caput reconhece “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

    Portanto, a demarcação das terras indígenas é uma obrigação do poder público federal que ao fazê-la não torna a terra indígena, porque o direito é anterior a ela. Aliás, só há obrigação de demarcar porque a terra já é indígena, originariamente. Isto quer dizer que a demarcação é um ato técnico, secundário, necessário para proteger e fazer respeitar. É, também a forma de tornar público o conhecimento das fronteiras das Terras Indígenas para que ninguém, sem sua autorização, nelas possa entrar e explorar qualquer recurso.

    O Direito Nacional e Internacional (Constituição e Convenção 169 da OIT) reconhecem aos povos indígenas o direito à terra independentemente de qualquer providencia ou ato administrativo. Como as forças contrárias aos indígenas não podem mudar esta realidade, teriam que mudar a Constituição e a ordem internacional, atacam a demarcação, que é um ato administrativo, e enganosamente divulgam que se não houver demarcação não haverá terra indígena. É falso, a terra indígena existe independentemente de demarcação, existe, e por existir, o poder público é obrigado a demarcá-la.

    Esse ataque à demarcação, ardiloso e enganoso, vem sendo objeto de muitas iniciativas da bancada anti-indígena. Assim, tramitava no Congresso uma emenda Constitucional que remetia a competência para a demarcação ao Congresso, isto é, a demarcação deveria ser feita não pela administração pública, mas pela casa de leis. Como é um procedimento técnico e prático, demarcar terras quer dizer colocar estacas, marcas geodesicamente determinadas, é evidente que o projeto era enganoso e existia para bloquear as demarcações.

    A nova estrutura do governo entrega a tarefa prática, obrigação constitucional do Poder Executivo Federal, de demarcar terras indígenas ao Ministério da Agricultura, embora o órgão indigenista ainda chamado de FUNAI, tenha sido deslocado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Separar a demarcação das ações de políticas indigenistas é, obviamente um erro, ou uma intenção. O processo de demarcação é complexo, longo e culmina com a homologação do Presidente da República, depois de analisado pelo Ministro da Justiça. É realizado com trabalho de campo por equipe técnica nomeada especialmente para esse fim, acompanhada por experientes funcionários da FUNAI. Como isso será feito no Ministério da Agricultura? Quem estabelecerá as prioridades sempre determinadas pelo risco das comunidades? É claro que as respostas com detalhes não poderiam estar na Lei que alocou a tarefa a um Ministério pouco afeto, quem sabe até desafeto, aos direitos indígenas, a regulamentação virá por decreto. Mas, ou há um erro e o Ministério apenas fará a trabalho da Funai, se socorrendo de seus técnicos, o que é uma distorção administrativa, ou, o que é mais provável, há a intenção de não demarcar nada, como aliás declarou o atual Presidente em sua campanha eleitoral.

    O mais provável, portanto, é que a mudança seja para paralisar as demarcações, já que a intenção é o retorno ao colonialismo integracionista. Esta política, por certo violadora dos direitos humanos, pode levar do genocídio de povos, como já houve no Brasil e é tipificado internacionalmente, que é a eliminação física de um grupo até o etnocídio que é eliminação de uma etnia ou cultura.

    Se assim é de grave a situação dos povos indígenas, tão grave ou ainda mais, é a situação dos quilombolas e demais povos tradicionais e da natureza.

    A demarcação de Terras Indígenas. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/a-demarca%C3%A7%C3%A3o-de-terras-ind%C3%ADgenas

  • Haiti e a filosofia ou vergonha da escravidão

    Haiti e a filosofia ou vergonha da escravidão

    Carlos Frederico Marés
    Tenho estudando a participação dos escravos africanos na formação da América Latina. Produziram boa parte de tudo quanto formou o enriquecimento da Europa e a acumulação de riqueza, forçados. Por isso mesmo lutaram pela liberdade e reconstruíram comunidades, povos e movimentos sociais, enfrentando o colonialismo escravista que foi a base da ocupação territorial do continente e continuam influenciando nossa vida social, sempre omitidos, negados e traídos.

    Depois de ler os clássicos, Gates Jr., Cyril James e os brasileiros Jacob Gorender e Clóvis Moura e uma infinidade de outros, me deparei com um pequeno ensaio da filósofa, professora emérita da Cornell University, Susan Buck-Morss com o curioso título Hegel e Haiti.

    A revolução negra do Haiti, Saint Dominique, no final do século XVIII e início do XIX é um dos episódios mais interessantes e mais esquecidos da História das Américas. Um escravo, Toussaint L’Overture, entendeu o significado da revolução francesa e passou a organizar os outros escravos em torno da liberdade, igualdade e fraternidade, portanto contra a escravidão, acabou formando um exército de gente livre, negra, que venceu todas as batalhas e derrotou os poderosos exércitos francês, espanhol e inglês, sendo finalmente traído por Napoleão e morto na França. O Haiti se tornou o primeiro país independente, com constituição, e sem escravidão, da América Latina. O único cuja guerra de independência foi diretamente a luta contra a escravidão e o sequestro de africanos. Neste sentido L’Overture é o que mais merece o título de Libertador ao lado, é claro, de Bolívar, San Martín, Artigas, Hidalgo, Morelos, Francia, Miranda, Tiradentes e outros.

    A partir desta história, mas não exatamente sobre ela, a erudita Susan Buck-Morss tece uma crítica singela e profunda a Hegel e, por similaridade, a toda filosofia moderna.

    O que tem a ver com Hegel a heroica revolução dos escravos do Haiti? Tudo, diz a autora. Hegel desenvolveu muito claramente a sua teoria da dialética na obra Fenomenologia do Espírito e criou a célebre relação contraditória amo/escravo, saudada ou criticada por toda filosofia posterior como uma das mais brilhantes metáforas da filosofia moderna, mas nenhum e ninguém, nem ele mesmo, se refere a existência da insubordinação escrava no Haiti iniciada em 1791, nem o constrangimento imposto à França revolucionária que ora declarava o fim da escravidão como corolário à liberdade inscrita em sua bandeira, ora enviava tropas para manter a ordem escravista e a produção nas colônias, Haiti ou Saint Dominique, especialmente. A metáfora sempre é interpretada como a negação das restrições à liberdade dos cidadãos, mas não contra a escravidão de africanos e indígenas direta e realmente exercida nas Américas enquanto a metáfora era escrita.

    Saberia Hegel da existência da encarniçada guerra travada nas Antilhas e liderada por um escravo genial contra todos os amos europeus? Teria sido coincidência que ao mesmo tempo em que Hegel criava uma teoria dialética com a metáfora do amo versus escravo, Toussaint L’Overture, ex-escravo, ex-anafalbeto, ex-faxineiro transformado em general de homens livres, fantástico estratega e pensador político enfrentava as potências e os amos, ensinando a França como aplicar a igualdade, liberdade e fraternidade? É esse o tema do cuidadoso estudo da Professora da Cornell. Coincidência ou omissão?

    O ensaio demonstra que Hegel não só conhecia como acompanhava de perto e com interesse as sangrentas ações contra os escravos rebeldes do Haiti. Na época isso era noticiado na Europa e Hegel mantinha estreitas relações com jornalistas e jornais especializados na guerra dos escravos. Hegel sabia! Ao gosto da modernidade, Buck-Moss prova com fontes citadas e fidedignas que Hegel sabia. Os analistas de Hegel, discípulos ou críticos, Marx inclusive, buscaram as origens da metáfora na genial percepção de Hegel na história da filosofia ocidental tradicional, desde a Grécia, mas ninguém conseguiu encontrar a fonte de seu pensamento na revolução antilhana. É impressionante como a realidade das rebeliões negras pode ser ignorada pela inteligência e filosofias modernas, conclui a Professora.

    Mas se aplicarmos o método de Susan Buck-Morss para analisar outros importantes filósofos da modernidade, e suas metáforas, vamos chegar a resultados muito parecidos. Sempre há uma realidade ignorada por trás da teoria criada. As impressionantes Guerras Camponesas alemãs do século XVI em parte dirigidas pelo discípulo e divergente de Lutero, Thomas Muntzer, não teriam sido a base real das teorias de Locke sobre o governo civil e o contrato social e de Hobbes sobre o direito divino dos reis? E por que não se referem a elas? Thomas Morus não teria lido e estudado os cronistas e visitantes das Américas para escrever a Utopia? E porque não nos disse? Na modernidade parece aviltante para a filosofia e ciência dialogar com a realidade, com a natureza. Não pode deixar parecer que a natureza, escravos, indígenas ou camponeses estejam ensinando aos sábios. Mas ensinam, como reflete Susan Buck-Moss em sua profunda lição.

    No Brasil não tem sido diferente, a maior parte dos historiadores e sociólogos que analisaram nosso passado colonial e imperial não tratam da escravidão nem dos escravos e ainda menos dos índios na construção contraditória da sociedade. Clóvis Moura e Jacob Gorender denunciam esta ignominiosa omissão, mas Buck-Morss a revela em letras garrafais porque trata não de uma vergonha nacional, mas da vergonha da modernidade e de sua infame escravidão.

    Haiti e a filosofia ou vergonha da escravidão. (2020, 2 diciembre). Revista PUB. https://www.revista-pub.org/post/haiti-e-a-filosofia-ou-vergonha-da-escravid%C3%A3o

  • Tatarrey

    Tatarrey

    Carlos Frederico Marés
    Carlos Frederico Marés

    Pedro Pachaguaya Yurja, antropólogo e pesquisador boliviano, apresentou na “II Reunión Plenária del GT CLACSO ‘Derecho, Clases Sociales y Reconfiguración del Capital’” ocorrida na PUCPR, em Curitiba, entre os dias 22 e 26 de outubro um tema especialmente interessante para refletir sobre as relações do Estado com os povos tradicionais e os movimentos sociais, intitulado “El Tabú de Tatarrey. Autoridad, ecología y género em comunidades del sur de Oruro”.

    Tatarrey é uma autoridade tradicional representada por um ramo de flores entregue a pessoa que passa a ter a obrigação de decidir sobre complexos casos que envolvem uma ou mais comunidades e famílias, em geral em questões de uso da terra. O escolhido é sempre um homem, mas não qualquer um. O Tatarrey escolhido tem que ter uma história na comunidade e já ter resolvido casos menores ou já ter sido Tatarrey antes. Portanto, não é escolhido o mais ativo, nem o mais piedoso, nem o mais guerreiro, nem o mais devotado ou sábio. O escolhido tem que ter uma história ou, como relata Pedro Pachaguaya, um caminho na vida que o leva naturalmente a ser o Tatarrey. O caminho se chama Thakhi e é uma espécie de curriculum. Mas o Thakhi não é uma folha corrida de bons antecedentes e serviços voluntária e benevolentemente prestados à comunidade. Um dos principais castigos por crimes e mal feitos cometidos na comunidade é prestar serviços. Então, na maior parte das vezes o futuro Tatarrey começa sua caminhada de prestador de serviços como apenado. Muitas vezes no Thakhi estão mais de uma condenação. Portanto, a folha de bons serviços pode não compreender serviços voluntários, mas compelidos por falhas, desvios de conduta, crimes praticados.

    Ser escolhido Tatarrey e receber o ramo de flores é um encargo, não uma deferência. O poder de decidir, de julgar, não é uma honraria, mas uma determinação, quase uma pena, por que a decisão nem sempre poderá agradar a todos e sua autoridade emana diretamente de sua experiência como servidor e da aceitação dos envolvidos.

    O Tatarrey terá que encontrar a solução, a mais harmônica possível, a partir de sua experiência não de chefe, mas de apenado. Mas não está sujeito somente à sua experiência, a vontade da comunidade deve ser observada e, portanto, tem que voltar à tradição e saber como foram julgados casos similares. Quem mantém essa memória são as mulheres. As mulheres são as guardadoras dos livros de atas, nos quais estão registradas as decisões de todos Tatarrey anteriores. Portanto, a escolha é pela história individual, mas a decisão é pela história coletiva.

    Ilustração: Nona Martinez, para a publicação “Mulier Sapiens – Discurso, Poder, Genero” – Ano V – Junio 2019 – N. 19, p. 41

    Esta singela história do Tatarrey, Thakhi e as mulheres guardiãs da memória descortina um universo jurídico muito mais profundo, desde o papel da pena numa sociedade justa, até a função de conservação do sistema exercido pelas mulheres. Isso e muito, muito mais, bastando dar asas à imaginação.

    O Estado Plurinacional da Bolívia, fundado pela Constituição de 2009, resolveu adotar o Tatarrey como autoridade judicial comunitária, mantendo o ramo de flores como símbolo. Mas ser nomeado Tatarrey passou a ser honorífico, não no sentido de gratuito, mas de superioridade, de reconhecimento de méritos, de poder estatal. Daí, critica acertadamente Pachaguaya, não precisa mais do Thakhi, nem da memória das mulheres e, portanto, não precisa do passado. O poder passa a ser exercido pelo Estado, não pelo povo.

    O Tatarrey nas mãos do Estado passa a ser uma casca sem conteúdo, que se parece com o original no colorido das flores, mas é palavra vazia que serve muito mais à opressão do que à justiça.

    Tatarrey. (2018, 20 diciembre). Revistapub. https://www.revista-pub.org/post/tatarrey