Categoría: Opinión

  • El poder constituyente: ¿un llamado autoritario o una necesidad para las reformas?

    El poder constituyente: ¿un llamado autoritario o una necesidad para las reformas?

    Durante las últimas semanas, el presidente Gustavo Petro ha insistido en la necesidad de un proceso constituyente que haga posibles las reformas sociales que el país requiere. Esta convocatoria al poder constituyente no es una novedad dentro de su gobierno. En un contexto en el que el Congreso de la República ha actuado como uno de los principales obstáculos para impulsar dichas transformaciones, el llamado a la ciudadanía se presenta como una alternativa democrática para que sea el pueblo quien decida directamente sobre el rumbo político y social del país. Sin embargo, este planteamiento ha generado una fuerte oposición entre sectores que lo interpretan como una expresión de autoritarismo por parte del presidente.

    Ante esta tensión, el debate público debería enfocarse en resolver dos interrogantes fundamentales que permitirían ampliar y profundizar la discusión. El primero, quizás el más básico, es: ¿qué entendemos por poder constituyente? A partir de esta definición surge un segundo interrogante igualmente relevante: ¿es autoritario hacer un llamado al poder constituyente? Solo comprendiendo la esencia del poder constituyente es posible determinar si este representa una amenaza para la democracia o, por el contrario, una de sus más auténticas expresiones.

    Desde la perspectiva jurídica clásica –aquella que se ha consolidado como la posición dominante dentro de un modelo estatal, formalista y positivista– el poder constituyente se define como la facultad del pueblo para crear normas constitucionales y organizar los poderes constituidos, es decir, las instituciones y autoridades que derivan su legitimidad de la Constitución. En otras palabras, el poder constituyente es la capacidad originaria del pueblo para instaurar un nuevo orden jurídico. Sin embargo, en la práctica, el debate entre el poder constituyente y los poderes constituidos se encuentra atravesado por una paradoja: una vez creados los poderes constituidos, el poder constituyente parece reducirse a una mera norma de producción del derecho. Es decir, el poder que debería representar la soberanía popular termina absorbido por la maquinaria institucional de la representación política y jurídica.

    Toni Negri, uno de los intelectuales que más ha profundizado en este debate, ha mostrado cómo la ciencia jurídica ha intentado, de diversas maneras, justificar la neutralización del poder constituyente. Según Negri, esta disciplina ha elaborado tres grandes perspectivas para explicar y, a la vez, contener su potencial disruptivo. La primera sostiene que el poder constituyente es un hecho que precede al orden jurídico y que, una vez creado este, queda relegado al exterior, siendo cualificado únicamente por los poderes constituidos. La segunda plantea que el poder constituyente es absorbido gradualmente por el poder constituido, de modo que ambos terminan entrelazados de forma inseparable. La tercera, por su parte, afirma que, al integrarse ambos poderes, el poder constituido puede interpretar, modificar o incluso redefinir al constituyente. En cualquiera de estas tres perspectivas, el resultado es el mismo: la ciencia jurídica busca subordinar la fuerza viva del poder constituyente al marco normativo del poder constituido.

    Bajo esta lógica, no sorprende que muchos juristas y académicos califiquen de autoritario el llamado de Gustavo Petro al poder constituyente. Sin embargo, tal acusación parte de una concepción teórica y política particular, la cual considera que el derecho debe anteponerse a la democracia, al cambio social y a la justicia. En esta visión, el derecho no es un instrumento al servicio de la transformación, sino un mecanismo para preservar el orden existente, garantizando la estabilidad institucional por encima de las demandas populares. De ahí que los argumentos de quienes se oponen al poder constituyente no sean neutrales ni puramente técnicos, como suelen presentarse, sino que responden a una postura ideológica que defiende el statu quo y desconfía del protagonismo político del pueblo.

    Por el contrario, si se asume, como plantea Toni Negri, que el poder constituyente está íntimamente vinculado a la democracia como poder absoluto, su ejercicio no puede interpretarse como una amenaza autoritaria. El poder constituyente, en su sentido más profundo, es la expresión directa de la soberanía popular, la posibilidad de que la comunidad política redefina sus reglas de convivencia, su estructura institucional y sus principios de justicia. Si este poder está ligado a la “preconstitución social de la totalidad democrática”, entonces se trata de una fuerza que puede manifestarse, formarse y reformarse continuamente en todos los ámbitos de la vida social. No se limita a un momento histórico puntual –como la redacción de una Constitución–, sino que constituye un proceso permanente de renovación democrática.

    En este sentido, el llamado al poder constituyente no debe entenderse como un intento de concentración del poder, sino como un gesto que busca reactivar la participación popular frente a una institucionalidad que, con frecuencia, se muestra incapaz de responder a las urgencias sociales. Negar esa posibilidad bajo el argumento del “autoritarismo” equivale a clausurar el debate democrático y a desconocer el carácter dinámico del poder político. La verdadera amenaza no radica en el ejercicio del poder constituyente, sino en su neutralización por parte de quienes, desde los privilegios del poder constituido, temen a la fuerza transformadora de la ciudadanía.

    En última instancia, el debate sobre el poder constituyente no es un debate meramente jurídico, sino profundamente político. Se trata de decidir si la democracia debe permanecer subordinada a las formas rígidas del derecho o si, por el contrario, el derecho debe ser el instrumento de la democracia para reinventarse y adaptarse a las nuevas demandas sociales. Recuperar el sentido emancipador del poder constituyente es, por tanto, un acto de afirmación democrática. En lugar de interpretarlo como un riesgo autoritario, deberíamos entenderlo como la posibilidad de reabrir los cauces de participación y justicia que la institucionalidad no puede ofrecer.

  • Puerto Antioquia y la consulta previa a los Consejos Comunitarios del Golfo de Urabá

    Puerto Antioquia y la consulta previa a los Consejos Comunitarios del Golfo de Urabá

    Claudia Steiner en su célebre trabajo Imaginación y poder. El encuentro del interior con la costa en Urabá, 1900-1960 relata cómo la mirada que desde el interior de Antioquia se presentaba sobre la región del Urabá se construía sobre una noción doble de frontera: por una parte, el límite nacional a defender después de la secesión de Panamá, la región en la cual ejercer soberanía; y, por otra, la de una región de selva inhóspita a civilizar, una tierra salvaje a modernizar, con salida al mar y “riquezas naturales listas para ser explotadas por el elemento antioqueño”. Lo anterior no era solo el imaginario de pobladores o la idea de algunos individuos del interior del departamento de Antioquia, sino que fue el referente desde el que se tomaron decisiones políticas, económicas y sociales. Esta última forma de entender la frontera está claramente marcada por una idea de colonización del Urabá, asociada a la conquista del Otro, al cual había que incorporar en lo mismo o cambiarlo, lo que llevaba su negación y superación, desde una idea de raza antioqueña, que, nos recuerda Steiner, estaba fundamentada “en una serie de valores compartidos; entre estos, ser fervientes católicos, defensores de la vida familiar, muy trabajadores y, especialmente, blancos” (Steiner, 2019, p. xx). El discurso antioqueño sobre la región enfatizaba en ésta como “futura despensa de Antioquia”, una historia de Urabá que en el siglo XX “comienza con la penetración del capital y la entrada masiva de inmigrantes antioqueños”, señala la profesora Steiner (2019, p. xxx).

    El pasado 5 de agosto, en el Gran Foro Urabá, la nueva potencia organizado por el diario El Colombiano en la Cámara de Comercio de Medellín para Antioquia, se anunció que la región había “pasado la página”; que atrás quedaban décadas de guerra y de dolor, escribiéndose “una nueva historia”, todo gracias a Puerto Antioquia, a los gremios y al sector empresarial. Las referencias en el foro al actor privado como agente de construcción territorial y de ordenamiento político-administrativo fueron múltiples: desde la mirada de Augura y Uniban, “Urabá nace hace más de 110 años con un consorcio empresarial”, también indicaron que “primero que Apartadó estaba Uniban” y que en la región se ha dado “construcción de nación por parte del sector privado”. Para el asesor de la alcaldía de Turbo, en la región “somos más empresa que Estado”. La idea de frontera, de tierra a civilizar, como hace 100 años, sigue vigente: para el Secretario de Infraestructura de la Gobernación de Antioquia, “Urabá es la tierra prometida”. También la idea de Otredad y de raza antioqueña estuvo presente: “la forma antioqueña de hacer las cosas”, la “raza negra se integró con el indígena y con el paisa”, dijo un entrenador y gerente deportivo de la región. Todo esto, alrededor de la fiesta que genera para empresarios y actores políticos, el inicio de actividades de Puerto Antioquia. 

    En la región, no se ha pasado la página de la violencia. Como ejemplo, en el año 2023 la Defensoría del Pueblo emitió la Alerta Temprana AT 014-23, en la que se aborda el riesgo que genera la incidencia en los procesos migratorios del conflicto armado y el crimen organizado en la zona (Necoclí, Turbo, Acandí, Juradó y Unguía); por su parte, el informe de seguimiento IS N° 018-2022 a la AT 008-2020, indica que el riesgo inicialmente identificado persiste. También, el empresariado sigue desconociendo a El Otro, representado en las comunidades afrocolombianas que habitan el Golfo de Urabá. En efecto, al día siguiente del Gran foro, La Chiva de Urabá anunciaba que el Tribunal Administrativo de Antioquia ratificó el fallo de tutela que ordenó al proyecto Puerto Bahía de Colombia de Urabá (Puerto Antioquia) realizar consulta previa, libre e informada con las comunidades afrodescendientes que habitan en la zona.

    A pesar de la estipulación del derecho a la consulta previa en el Convenio 169 de la Organización Internacional de Trabajo, OIT, en 1989, de su aprobación a través de la Ley 21 de 1991 y del reconocimiento como sujetos de los derechos que consagra el citado instrumento a las comunidades negras, afrocolombianas, raizales y palenqueras según la jurisprudencia constitucional (C-169 de 2001), se les sigue vulnerando el derecho a la consulta previa y su garantía debe ser demandada ante el juez constitucional, como ocurre en el caso de Puerto Antioquia. De este proyecto portuario ya hemos escrito anteriormente, describiéndolo y presentando cómo se vulneran los derechos territoriales y a la consulta libre, previa e informada de las comunidades afrodescendientes habitantes del área de influencia e impactadas directamente por la iniciativa.

    El fallo de tutela emitido el pasado 10 de julio por el Juzgado Cuarto Administrativo Oral del Circuito de Turbo protegió el derecho a ser consultados de cuatro comunidades negras: el Consejo Comunitario Martin Luther King Esperanza 2000, el C.C. Los Mangos, el Consejo Comunitario Los Manatíes, y el C.C. Bocas de Atrato y Leoncito, habitantes del sector de los ríos León y Suriquí y la costa de la Bahía del Golfo de Urabá. Los accionantes describieron en la solicitud de amparo algunas de las irregularidades que en el trámite del licenciamiento ambiental de Puerto Antioquia —adelantado por Puerto Bahía Colombia de Urabá, S.A.—, se dieron, primero con relación a la Resolución 0032 del 25 de enero de 2012 y posteriormente en la expedición de la Resolución 0078 del 28 de enero de 2016 (con la cual se modificó el proyecto), en cuanto a la certificación del Ministerio del Interior de la no presencia de comunidades negras en el área de influencia del proyecto y el accionar de la desarrolladora del puerto. Un proyecto frente al que actualmente la ANLA ha hecho un riguroso seguimiento, lo que contrasta con el accionar de la agencia y de otras entidades que, durante las presidencias de Iván Duque y Juan Manuel Santos, se orientaron a favorecer a los promotores del puerto.

    La accionada Puerto Bahía Colombia de Urabá, S.A., en una clara ofensa a las comunidades accionantes, respondió a las pretensiones señalando que “no existe afectación directa a los derechos fundamentales pues las operaciones portuarias en el golfo de Urabá se vienen realizando hace aproximadamente 60 años”. Seguidamente reconoció la existencia de comunidades negras en la zona de influencia del proyecto, con quienes ha adelantado, afirma, “un relacionamiento directo, permanente, transparente y respetuoso de los grupos étnicos”, a través, por ejemplo de reuniones —como la sostenida el 2 de mayo con representantes y miembros de los consejos comunitarios accionantes—, pero ese relacionamiento expuesto por la empresa se lee como incumplimiento del deber de debida diligencia en tanto tras conocer la existencia en el territorio de las comunidades no informó a la Dirección de la Autoridad Nacional de Consulta Previa del Ministerio del Interior, para que esta determinara si procedía la consulta previa con ellas. Esta negación de los derechos de El Otro y por tanto el reconocimiento de su otredad, es una ofensa que se lee en más de una ocasión en el expediente de licenciamiento del puerto, LAM5060 de la ANLA.

  • Darío Botero Uribe y la crítica del positivismo jurídico

    Darío Botero Uribe y la crítica del positivismo jurídico

    Este año se cumplen quince años del fallecimiento del profesor Darío Botero Uribe (21 de junio de 2010), una figura fundamental en el pensamiento jurídico y filosófico de Colombia. Este académico, que estudió derecho, ciencias políticas y filosofía, se destacó como docente y decano de la Facultad de Derecho, Ciencias Políticas y Sociales de la Universidad Nacional de Colombia. Su trayectoria académica estuvo marcada por un esfuerzo constante de innovación intelectual, plasmado en la construcción de un proyecto filosófico original: el Vitalismo Cósmico, una visión que coloca la vida como el concepto central de la reflexión filosófica.

    A partir de su Vitalismo Cósmico, en 1993 el profesor Botero Uribe desarrolló su teoría social del derecho, distanciándose de la perspectiva tradicional que concibe el derecho como un simple conjunto de normas estatales. Para él, el derecho es ante todo una conciencia ciudadana de respeto al otro, y sólo se legitima en la medida en que logra crear un orden social justo y pacífico.[1] De allí la necesidad de un orden jurídico-social que no se reduzca a las normas jurídicas, sino que reconozca la vida y la justicia como sus fundamentos.

    Este planteamiento derivó en una de sus más importantes contribuciones: una crítica del positivismo jurídico, elaborada desde la perspectiva del vitalismo. Para el profesor Botero Uribe, sostener –como lo hace el positivismo– que el derecho está contenido en las normas creadas por el Estado es una postura reduccionista, pues traslada el verdadero origen de las normas a un plano aparentemente “extrajurídico”. De esta manera, el positivismo pierde la capacidad de entender la función social del derecho. En otras palabras, reducir el derecho a la norma significa convertir las preguntas esenciales –¿por qué existen las normas jurídicas? o ¿a qué responde un ordenamiento jurídico?– en asuntos ajenos al propio derecho.

    Así pues, para el profesor Botero Uribe, el positivismo jurídico representa una etapa tardía de la historia del derecho y la pérdida de la memoria del papel del derecho en la vida social.[2] La creencia de que cualquier sistema normativo, sin importar su contenido, es válido, indiscutible y obligatorio, hace que el positivismo jurídico recaiga en un fetichismo jurídico que ocultan las relaciones humanas vitales.

    Frente a este tema, lo preocupante, advertía el profesor Botero Uribe, es que el positivismo jurídico continúa dominando la enseñanza del derecho en Colombia. A su juicio, las facultades de derecho se han limitado a instruir en la manipulación de normas, formando técnicos de la ley más que juristas con verdadera conciencia ética. En ese contexto, sostenía que lo que se enseña en realidad “no es derecho, pues la ley no es derecho, sino apenas uno de sus instrumentos”.[3]

    El resultado de esta formación reducida se traduce en abogados que ven en la norma una herramienta para el éxito litigioso, pero no en una vía para transformar la vida social. Por ello, advertía que el positivismo jurídico sigue siendo el recurso predilecto de muchos abogados y académicos, justamente porque “ayuda mucho a la simulación intelectual”.[4] Se trata de una teoría que ofrece un aparente rigor, pero que evita responder a las preguntas fundamentales sobre justicia, vida y convivencia.

    Hoy, la crítica del profesor Darío Botero Uribe mantiene toda su vigencia. En un escenario en el que abundan normas jurídicas, pero escasea la justicia, su invitación resulta más urgente que nunca: no confundir el derecho con las normas jurídicas, ni creer que la mera existencia de un sistema normativo garantiza la vida digna de las personas. La enseñanza y la práctica del derecho deben recuperar el horizonte vital que él defendió. En últimas, el derecho tiene sentido solo si está al servicio de la vida.

    [1] Botero Uribe, D. (2005). Teoría Social del Derecho. Bogotá, Colombia: Universidad Nacional de Colombia.

    [2] Botero Uribe, D. (2001). El poder de la filosofía y la filosofía del poder. Tomo 1. Bogotá, Colombia: Universidad Nacional de Colombia., p. 129.

    [3] Botero Uribe, D. (2005). op. cit., p. 16.

    [4] Ibíd., p. 97

  • Un paso adelante en la garantía de los derechos colectivos de la población desplazada de Paso El Medio

    Un paso adelante en la garantía de los derechos colectivos de la población desplazada de Paso El Medio

    Paso El Medio es una vereda del corregimiento de Matuya, en María La Baja (Bolívar), municipio de la subregión de los Montes de María. Esta comunidad, conformada por 32 familias —en su mayoría víctimas del conflicto armado—, se constituyó en el año 2009. Sin embargo, solo hasta inicios de mayo de este año comenzó a vislumbrarse la posibilidad de que sus integrantes puedan gozar, por fin, de derechos como la salud, la salubridad pública, el acceso a servicios públicos y la vivienda. La esperanza de la garantía de los derechos llega con el fallo de segunda instancia del Consejo de Estado del 2 de mayo de 2025 sobre una acción popular elaborada por ILSA que fue admitida por el Tribunal Administrativo de Bolívar, el 4 de noviembre de 2014.

    La acción popular se presentó ante la evidente falta de materialización de los derechos de quienes conforman la comunidad: viviendas en piso de tierra y paredes de madera; carencias de electricidad y de baños en las casas; agua para el consumo extraída de un pozo y del río; inexistencia de alcantarillado y servicio de recolección de basuras; e inseguridad alimentaria. Lo anterior, agravado al tratarse de población que ha padecido desplazamiento forzado. Al contestar la demanda diferentes entidades indicaron no tener responsabilidad frente a las violaciones de derechos colectivos, incluso llegaron a afirmar que las violaciones a derechos expuestas eran “consideraciones del demandante”, “apreciaciones de carácter subjetivo” y que “las condiciones de vulnerabilidad deben ser superadas por los núcleos familiares”; algunas entidades asociadas directamente a la violación de los derechos guardaron silencio. En su gran mayoría estas terminaron vinculadas a las órdenes del Consejo de Estado. El Tribunal Administrativo de Bolívar negó el 20 de septiembre de 2018, las pretensiones de la acción popular argumentando que no se cumplió con el deber probatorio.

    La Procuraduría 3 Judicial II Ambiental y Agraria de Cartagena y la Defensoría del Pueblo – Regional Bolívar solicitaron la revocatoria del fallo del Tribunal. La primera indicó que se desconocieron los derechos fundamentales de las víctimas del conflicto armado; que el juez de primera instancia omitió decretar pruebas de oficio; que es deber del Estado garantizar una vivienda digna; y que se responsabilizó a las víctimas de desplazamiento forzado por instalarse de manera irregular en un territorio rural sin servicios públicos. La segunda señaló que la primera instancia condicionó el ejercicio de los derechos colectivos de los actores a su ubicación geográfica; que irrespeta a las víctimas al endilgarles la responsabilidad de sus condiciones actuales; que desconoce el deber estatal de garantizar el derecho a la vivienda digna; niega la condición de sujetos de especial protección de la población desplazada por el conflicto; y, finalmente, que el Tribunal se equivocó al no tener en cuenta elementos probatorios del proceso.

    En el fallo de segunda instancia, el Consejo de Estado revoca la decisión anterior e indica que contrario a lo establecido por el a quo, estaba probada la condición de desplazados de los accionantes y su estado de vulnerabilidad. Además, señaló contundentemente que “la posición asumida por el Tribunal en la sentencia recurrida resulta abiertamente revictimizante” y que se trata “de una providencia que perpetúa con carácter institucional la desigualdad y exclusión estructural de las personas desplazadas”. Llamó la atención sobre la total despreocupación de las autoridades competentes para atender a la comunidad de Paso El Medio y para solventar la problemática ordena una serie de medidas dirigidas a diferentes entidades —principalmente al municipio de María La Baja y al departamento de Bolívar—, para identificar y caracterizar a la comunidad, legalizar el asentamiento, prestar los servicios públicos de acueducto, alcantarillado y aseo, y para el acceso efectivo del derecho a la vivienda digna y a servicios integrales de salud. Así mismo, ordena conformar un Comité de Verificación de la Sentencia.

    La providencia representa un paso adelante hacia la garantía de los derechos de los habitantes de Paso El Medio, pero también deja ver la persistencia de problemas estructurales para que la población víctima de desplazamiento forzado superen la exclusión abisal y la sociedad civil incivil de las que nos enseñan las Epistemologías del Sur. A 21 años de haberse declarado un estado de cosas inconstitucional respecto de la situación de la población desplazada mediante la sentencia T-025 de 2004, y existiendo más de 10 millones de personas reconocidas como víctimas en el Registro Único de Víctimas, insistimos en que el derecho y la justicia no pueden ser usados por las entidades e instituciones para la revictimización y la exclusión, sino que —desde una práctica legal crítica y la apropiación contrahegemónica— debe orientarse a concretar la igualdad, a materializar derechos. El siguiente paso de los habitantes de Paso El Medio será hacia la implementación de la sentencia y el cumplimiento de lo ordenado por el Consejo de Estado.

  • O Estadista da Floresta

    O Estadista da Floresta

    Desprezando direitos que já estavam escritos na lei, a mineradora Vale do Rio Doce, então estatal, para economizar alguns quilômetros de trilhos da extensa ferrovia Carajás-São Luís, não hesitou em cortar um pedaço da Terra Indígena Mãe Maria, demarcada, registrada e consolidada no sul do Pará. O ato ilegal sofreria reação dos indígenas e, sem margem de negociação, ainda se vivia os tempos da ditadura, os indígenas resolveram judicializar a questão. Mas como tudo era segredo naqueles tempos, quando os indígenas se deram conta, a floresta estava derrubada, as metralhadoras apontadas e os trilhos sendo acomodados. O fato consumado. Não que a empresa não soubesse da ilegalidade, sabiam e fizeram assim mesmo, não eram tempos de muita conversa. “É só numa pontinha”, diziam os técnicos em seus gabinetes mas não em seus relatórios. “É só uma pontinha”, repetiam os práticos atrás das metralhadoras, tentando convencer o Povo Gavião que a ferrovia não traria impacto à vida deles, nem dos animais, nem da floresta. Já não estava tão fácil para a ditadura consumar o genocídio de quatro séculos. Havia resistência, leis e até um judiciário atônito que, embora reconhecesse os direitos escritos na lei não sabia como fazê-lo cumprir. O primeiro problema do sábio dirigente Gavião Parkatejê, Capitão Kokrenum, que não lia português, foi constituir advogado em nome de seu povo para a defesa dos direitos violados pela ferrovia, sem consulta, permissão ou aviso. O advogado foi constituído por instrumento público de procuração, mas quem disse que o juiz da comarca aceitaria que a Comunidade Indígena Parkatejê do Sul do Pará pudesse ser sujeito ativo de uma ação judicial e, ainda mais, representada por indígena que nem eleito tinha sido? Para o juiz, a comunidade não existia, não tinha ata de criação, registro, estatutos, eleição de representantes, firma reconhecida. Que ousadia é essa de vir um autointitulado líder de uma autointitulada Comunidade vivente em uma terra, essa sim, existente porque demarcada, registrada e reconhecida pelas instâncias oficiais, reclamar direitos violados por uma empresa estatal com ações na Bolsa e projetos aprovados?

    Nem Kokrenum nem ninguém do povo deixaria por menos. O juiz tinha que aceitar porque era assim e além do mais, dizia o advogado, estava escrito na lei. O juiz, lendo a fria norma processual não aceitou a ação, mas o colegiado do Tribunal, depois de muita discussão, interpretando o Estatuto do Índio, que textualmente desde 1972 dispunha em seu Art. 37: “Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio”, acabou determinando ao juiz que aceitasse a representação e seguisse com o processo e chamasse o Ministério Público Federal ou a Funai como assistentes. Era uma vitória pálida, mas maiúscula, que viria alguns anos mais tarde se tornar texto constitucional no artigo 232 que garante às comunidades indígenas legitimidade para estar em juízo. Kokrenum com toda sua sabedoria não aceitara os conselhos de se constituir em organização social de interesse público, sabia que sua comunidade existia e nem precisa ler as leis dos brancos para ter essa certeza.

    Mas não foi apenas a ação judicial. O Povo Gavião passou a importunar o ilegal traçado da ferrovia e a empresa estatal se viu na necessidade de entrar num acordo de reparação. Quando se iniciaram as discussões, o Povo Gavião fez exigências, não haveria conversa e muito menos decisão fora da aldeia e sem a presença do advogado por eles escolhido e da antropóloga que os acompanhava. E a empresa deveria pagar todas as despesas de locomoção e estadia dos dois, mas não os honorários. Durante as reuniões eram oferecidas, de forma gentil, as melhores refeições, lanches e bebidas para o advogado e para a antropóloga, mas nem um cafezinho para os representantes da Vale que levavam o próprio lanche ou, se estivessem de helicóptero, voltavam para Marabá almoçar. Assim funcionava a diplomacia de Kokrenum que era rigidamente respeitada pela comunidade e, obviamente, pelo advogado e antropóloga.

    A cada dois ou três meses havia reunião na aldeia. Kokrenum dizia que enquanto a Vale não aceitasse suas condições não haveria acordo e as conversas caminhavam muito devagar. O pedido na ação era alternativo, ou retirava os trilhos ou encontrava formas de reparação justa. A sentença não tinha como não ser favorável, a dificuldade seria sua implementação e quanto mais demorava pior ficava a situação da empresa estatal. Ninguém disse isso a Kokrenum, mas ele sabia e não tinha pressa na solução. A diplomacia do Capitão funcionava, por ordem superiores os técnicos, advogados, engenheiros, economistas, contadores tinham que vir conversar, sofriam com o calor, com a indiferença do povo, com os horários de Kokrenum.

    Todos o chamavam de capitão, título recebido da FUNAI dos militares que queriam “aculturar” os indígenas pela ordem unida, mas era a única hierarquia da comunidade, não havia sargentos nem coronéis, a ordem de Kokrenum era dirigida a qualquer um do povo, e obedecida, sem intermediários e sem hesitação. Um dia, marcada a reunião no dia seguinte, Kokrenum avisou que o início seria mais tarde, lá pelas oito e meia. Na noite anterior tinha ido a Marabá assistir seu primeiro filme da vida. Não gostou, disse na manhã seguinte. Perguntado qual filme era, respondeu com certo desprezo, “Tarzan!” Quando o helicóptero pousou na centro da aldeia, um ajudante de ordem do capitão, escolhido porque estava mais perto, foi levar a mensagem aos representantes da empresa que não haveria reunião com eles, só pela tarde. O helicóptero subiu levantando uma densa poeira.

    Kokrenum queria finalizar uma proposta para a Vale e não precisava mais conversar com intermediários, os usaria para levar o documento final. Na reunião, agradável sem a presença da Vale, era muito concorrida e os palpites e as explicações eram demoradas, animadas e regadas a cupuaçu, bacaba e assai. Elaborado e escrito o documento, com valores, prazos e compromissos da Vale, todos foram para o centro da aldeia brincar de flechas. É fincado um galho, como arco, no chão, bem firme e a uma grande distância, os jogadores, um por vez, atiram a flecha direto no galho que recocheteia para muito longe. A brincadeira é ver quem consegue lançar a flecha recocheteada mais longe, quem perde tem que entregar sua flecha ao vencedor. Alguns acumulam muitas flechas e depois redistribui, rindo muito, a quem fica sem. Naquele dia Kokrenum perdeu todas as flechas, mas não deixava de lançar, na sua vez, tomando uma flecha qualquer de quem estivesse por perto. Todos riam dele por não conseguir ultrapassar nem os menos habilitados.

    Quando chegou o helicóptero há havia pouca gente circulando na aldeia e outro ajudante de ordens levou os papeis e entregou aos representantes com as explicações decoradas. O helicóptero levantou e se foi. Dois meses depois nava reunião para formalidades de assinatura do documento. Era um momento solene e Kokrenum mandou arrumar uma mesa grande, sentou-se na cabeceira e determinando aos representantes da Vale tomassem a outra ponta. O documento foi lido e acompanhado por cópias. Kokrenum perguntou ao seu advogado “está escrito o que nós combinamos?” ao ouvir a resposta positiva perguntou à Vale “quando chega o Presidente para assinar”. Atrapalhados os elegantes senhores disseram que o Presidente não viria, mas eles tinham poderes para assinar. Kokrenum perguntou a seu advogado se isso valia. À resposta positiva e depois da explicação, fez um gesto para que assinassem. As três vias assinadas foram entregues a Kokrenum que sem vacilar chamou um indígena jovem que estava parado sem muito interesse na reunião, perto da porta e olhando para fora: “Krua, assina por nós!”. Reboliço entre os advogados da Vale, alegando a ilegalidade da assinatura do jovem preposto. Kokrenum muito calmo olhou para os advogados assustados e disse: “Na ideia dos brancos o Presidente da Vale pode escolher quem assina por ele, então na ideia dos brancos eu escolho quem assina por nós, podem ter certeza que vamos cumprir o combinado muito melhor do que vocês, não é isso que vocês chamaram, como é? … procuração?”

    O documento foi assinado e depois que helicóptero desapareceu nos céus da Amazônia a festa começou.

  • Licença Ambiental ou consulta à natureza?

    Licença Ambiental ou consulta à natureza?

    O Direito, e a sociedade capitalista que ele organiza, acha que a natureza é muda, submissa e que, se deixada sem intervenção humana direta, atrapalha a vida inteligente. Mas a partir do final do século XX ficou claro que a avassaladora destruição causa danos também à vida humana. Ficou claro, apesar de muitos continuarem intencionalmente de olhos fechados. Uma parte da sociedade, de olhos abertos, consciente e lendo os fenômenos, avançou na prática de um Direito que restringisse a ação humana para que não destruísse todos os seres vivos. Alguns por amor, chamados de ingênuos, outros por razão lógica, chamados de cientistas, outros por motivação ética, chamados de ambientalistas ou socioambientalistas, entendendo que acabar com os outros é acabar com a própria humanidade e que todas as formas de vida contam, passaram a postular que esses direitos à vida entrassem nas leis. Os dos olhos fechados continuaram a apostar no velho padrão colonial para tirar da natureza tudo o que pode ser chamado de riqueza. Apostam na devastação!

    Essa disputa humana, interna à sociedade hegemônica, é vista com horror pelos povos, comunidades e grupos de gente que mantém sua vida próxima a outras vidas não humanas, como os povos da floresta, dos campos, das águas, dos manguezais, das montanhas e do mar. Mas a disputa continua sendo interna à sociedade hegemônica, capitalista, acumuladora de riquezas materiais.

    Essa disputa tem se dado dentro do mundo das leis, chamado mundo jurídico, fazer leis, ou não fazê-las, interpretá-las, negá-las ou violá-las. Tudo, nesse mundo, parece existir na fluidez do discurso e no império da norma cogente e violada. Nesse mundo a violação da norma, e portanto a destruição, se compensa com um punhado de ouro. A aposta na destruição pode valer a pena. O fenômeno, a realidade, a vida, o sofrimento e o amor estão fora desse mundo e não entram nos atapetados escritórios onde isso se discute e decide. E é assim que o Direito é inventado, legislado e criado e aplicado segundo as regras não da sabedoria, mas dos interesses da sociedade hegemônica, normalmente para continuar ser hegemônica e para manter a acumulação da riqueza não viva.

    Os ingênuos, racionais e éticos conseguiram grandes avanços a partir da segunda metade do século XX e instituíram no Direito algumas leis de proteção da natureza que os mais ousados chegaram a chamar de direitos da natureza. Entre esses instrumentos de proteção foi criada a Licença Ambiental. Nome estranho sob vários pontos de vista, mas aceito como um avanço legislativo. É uma espécie de licença para substituir a natureza por outra coisa, digamos assim, artificial. Na prática, é uma licença para destruir a natureza de um local, substituindo-a por uma utilidade humana. Essa substituição sem licença foi sempre a essência da prática colonial, com a licença, porém, estaria cercada de cuidados, precauções, prevenções e, em casos extremos, restaurações…

    Nota:

    [1] https://www.youtube.com/watch?v=Wvo_uboAzKM

  • O Circo da Cidade

    O Circo da Cidade

    Em 1983 José Richa tomou posse no governo do Paraná, democrata, contra a ditadura, eleito pelo voto popular e aclamado pela esperança de mudanças concretas, eram os ares da democracia que ia varrendo a ditadura para o lixo da história. Escolheu um novo Prefeito para Curitiba, o entulho autoritário ainda estava para ser removido. Maurício Fruet, democrata, contra a ditadura deputado federal mais votado no Paraná assumiu a Prefeitura em luta contra mandatos indiretos e, três anos depois, foi eleito pelo voto popular, diretamente, para dar continuidade ao trabalho de Maurício, Roberto Requião, com mais um mandato de três anos, puxando ainda mais para a esquerda o espectro político da cidade. Foram seis anos de governos democráticos e reformadores, contrários à ditadura, com propostas de profundas mudanças e liberdade em todos os sentidos. No poder federal ainda se manteria até 1989 governos sem voto. A censura se mantinha no Brasil, mas estava abolida em Curitiba, apesar dos olhos assustados e impotentes dos agentes federais e de alguns saudosos da ditadura.

    Além das múltiplas atividades, a Fundação Cultural de Curitiba criou dois instrumentos ou espaços de cultura popular e local, um Jornal Mural e os Circos da Cidade.

    A Política de Cultura da Prefeitura era voltada para a valorização das culturas locais sem censura e com muita liberdade. A tal ponto ficaram claras e anunciadas essas políticas que um dos mais renomados artistas plásticos da cidade, com quadros expostos em quase todas paredes dos bairros nobres, pediu demissão de seu cargo na Fundação Cultural de Curitiba porque não concordava com o realismo socialista, alegou. Não houve forma de convencê-lo de que não se estava estabelecendo um novo padrão cultural para a cidade, apenas a liberdade de expressão e participação popular na cultura sem desmontar os apoios à chamada arte erudita. Acostumado com a ditadura, a censura e o padrão, não conseguia vislumbrar um poder democrático e plural e não podia acreditar que alguém pudesse ser realmente democrata.

    Além das múltiplas atividades, a Fundação Cultural de Curitiba criou dois instrumentos ou espaços de cultura popular e local, um Jornal Mural e os Circos da Cidade. O Jornal Mural era um cartaz com notícias, informações políticas e culturais de interesse da Cidade que era colado nos pontos de ônibus, no velho estilo de cola de goma e vassoura, e afixado em outros locais como Universidades, escolas e até bares. Eram quinhentos exemplares colados e distribuidos num trabalho hercúleo, a cada quinze dias. Os usuários dos ônibus o liam. Era colado de madrugada e no dia seguinte se podia ver pequenos grupos lendo as notícias frescas estampadas nos cartazes. Um dia houve uma chamada para um curso gratuito de xadrez que seria ministrado numa das dependência da Fundação. O curso foi anunciado somente no Jornal Mural e uma única vez. No dia aprazado a fila de postulantes dobrava a esquina, ninguém podia imaginar que houvesse tanta gente interessada em aprender xadrez e nem que tanta gente lesse o Jornal Mural. Era um sucesso, mais do que isso, era a vitória da liberdade. O povo começa a perder o medo do Estado e lentamente ocupar os espaços públicos e os reivindicar. Mas tudo isso não aconteceria sem os Circos da Cidade. Foram criados quatro Circos, cada um deles ficava instalado quatro meses num bairro periférico sem equipamentos ou espaços culturais. Cada mês um Circo era inaugurado. A escolha do bairro dependia de reivindicação das organizações de bairro que se comprometiam com a cogestão, com a programação e com a segurança dos quatro meses. Não havia polícia, guarda, nem censor. O Circo era um Centro Cultural, tinha atividades circenses, oficinas de música, artes plásticas, dança, teatro. Uma vez por semana virava cinema e era projetado um filme de qualidade em precários 16mm. O filme mais assistido no período, com direito a muita reprise, foi Macunaíma. Mario de Andrade gostaria de saber e para que o conhecessem melhor, uma biblioteca era montada de forma permanente e com aquisições de livros, com verba pública, sob livre escolha dos leitores.

    Quem já viu uma lona de Circo levantar do nada, subir colorida do chão nu, pode imaginar o espetáculo e emoção da comunidade que teria pela primeira vez um Centro Cultural a sua disposição. O trabalho dos circenses ficava facilitado pelo entusiasmo da comunidade que emprestava seus braços fortes, disciplinados e acostumados a tarefas pesadas.

    Quem já viu uma lona de Circo levantar do nada, subir colorida do chão nu, pode imaginar o espetáculo e emoção da comunidade que teria pela primeira vez um Centro Cultural a sua disposição. O trabalho dos circenses ficava facilitado pelo entusiasmo da comunidade que emprestava seus braços fortes, disciplinados e acostumados a tarefas pesadas. Na noite de inauguração, invariavelmente uma sexta feira, tinha Banda Lyra de Curitiba, discurso do Prefeito, apresentação das lideranças da comunidade e uma peça erudita de música, com violinos e violas, às vezes barroca e, obviamente, tudo apresentado com humor pelo Palhaço Linguiça que dava o tom leve e brincalhão para aguçar os sentidos da vida e da arte. A plateia ocupava todos os espaços possíveis e mantinha um silêncio profundo que explodia de tempos em tempos em risadas e aplausos. Havia uma solenidade no ar, tudo era escutado e apreciado por uma multidão de olhos atentos, mulheres, homens, crianças, jovens e velhos, emocionados com aquele imenso espaço cultural logo ao lado de sua casa. Antes da chegada do Circo havia discussão, preparação, formação de grupos de segurança, de programação e de gestão. Os mais interessados frequentavam os Circos que estavam nos outros bairros para aprender e melhorar. Quando o Circo chegava já havia em formação grupos de música, teatro, artes plásticas, gravura, pintura, e, certamente, apresentadores e, as vezes, novos palhaços dando folga ao Linguiça ou lhe servindo de escada.

    A saída do Circo do bairro só não era mais triste porque sempre ficavam estruturas culturais, a biblioteca, o cinema semanal, oficinas de teatro, música e artes plásticas, em espaços menores, pequenos em geral acanhados Centros Culturais administrados pela comunidade. Alguns bairros criavam uma rádio daquelas antigas, com alto-falantes e notícias locais. O Jornal Mural, destaque da porta do Circo, continuava nos pontos de ônibus e no Centro Cultural noticiando a inauguração. Não demorou muito para que grupos teatrais e musicais de um bairro se apresentassem nos outros e fossem criados festivais de teatro e música com esses grupos.

    Todos os espaços culturais do centro da cidade serviam as atividades dos bairros, a Fundação mantinha Cinemas com portas abertas e boa programação, os frequentadores do Circo da Cidade e dos pequenos Centros Culturais que remanesciam ganhavam ingressos para diversas sessões e vinham ao Centro assistir filmes, com projeções de muito melhor qualidade. O Teatro Guaíra cedia ingresso em algumas sessões de teatro ou música que eram distribuídos. O Teatro Guaíra, por sua grandeza acaba sendo hostil às populações de bairro, por isso, o pessoal do Circo sempre acompanhava essas incursões, com uma espécie de visita guiada pouco antes da sessão para criar uma intimidade necessária entre o espaço e o espectador. Um senhor de idade acompanhou a visita e ao entrar na plateia magnífica, diante das milhares de poltronas alinhadas em veludo vermelho dando visão à enorme boca de cena aberta, iluminada e emoldurada por pesadas cortinas não conteve um choro convulsivo e demorou para conseguir explicar que tinha trabalhado na construção do Teatro, como pedreiro, e não tinha ideia da beleza e opulência que havia ajudado a construir, chorava de orgulho. Depois de um tempo já não se sabia quem era oriundo da elite intelectual da cidade e quem vinha do Circo para desenvolver a sofisticada técnica de litogravura com as pedras e prensas públicas da Casa da Gravura no requintado Solar do Barão. Os frequentadores dos Cinemas de Bairro começaram a se dar conta da diferença técnica das projeções do centro e passaram a reclamar melhores equipamento nos bairros.

    Em 1987 e 1988 a Fundação Cultural de Curitiba armou mais um Circo, na Praça Santos Andrade, que chamou de Circo da Constituinte. Por meses a fio até a aprovação da Constituição em 5 de outubro de 1988, ocorreram debates sobre os projetos e propostas para a Constituição. Acadêmicos, políticos, sindicatos e movimentos sociais marcavam concorridas reuniões e debates para explicar, aprofundar e organizar propostas. Quase 20 anos depois, em 2016, quando a democracia foi ameaçada pelo impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, alguns sindicatos liderados pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná, espelhados no Circo da Constituinte ,e com a aprovação do Prefeito, filho de Maurício Fruet com quem tudo começara, Gustavo Fruet, montaram o Circo da Democracia, mas a Fundação Cultural já não tinha Circo e os sindicatos receberam o apoio da Família Zanchettini, tradicionais circenses da cidade. No Circo da Democracia os debates já não eram marcados pela esperança de 1988, mas pelo medo de 2016. Dilma esteve presente uma noite no Circo da Democracia, ainda Presidenta, uma multidão a acompanhou na cidade onde se armava a prisão de Lula. Foi um momento de grande emoção, especialmente a para família circense que não tinha notícia de que a qualquer tempo um Presidente da República tivesse falado, como tal, sob uma lona armada em Circo. Os preconceitos contra circenses não é pequeno!

    Houve quem criticasse a iniciativa, na Constituinte e na Democracia, dizendo ser impróprio chamar de Circo um lugar onde se debate com tanta seriedade. Achavam que deveriam chamar de Lona, Espaço ou qualquer nome que não fosse Circo que lembrava palhaço, riso, festa e periferia feliz. Era ignorância e preconceito, quem criticava talvez nunca tivessem sentido o encanto de ver uma lona subir na periferia e transformar o vazio em sagrado lugar de encontro, nunca tinham frequentado o Circo da Cidade. O nome ficou e ninguém ousou desmerecê-lo. Quem o faria? O Circo não é uma brincadeira inconsequente, é a arte do equilíbrio e da confiança, basta ver os trapezistas, os malabares e o globo da morte, assim também é a democracia e sua fragilidade depende da confiança e do equilíbrio das partes e oferece como espetáculo a harmonia da vida social.

    Votada a constituinte em 1988, no ano seguinte a oligarquia se desvestindo do passado servil aos governos militares, se fantasiando de democrata contra a censura e a repressão, retomou o poder em Curitiba, os Circos foram fechados, o Jornal Mural deixou de ser colado nos muros, os Centros Culturais, Bibliotecas e Cinema de bairro forem se extinguindo, à míngua, afinal não há nada mais perigoso para as oligarquias do que um povo que discute num espaço tão aberto como um Circo que pode levantar suas saias e permitir que multidões escutem, falem, pensem, dialoguem, reivindiquem e lutem por liberdade e democracia, como ocorreu no Circo da Cidade, da Constituinte e da Democracia.

    Outros Circos terão que vir para o Brasil sorrir sem medo de ser feliz.

  • Toussaint L’Overture, o libertador traído

    Toussaint L’Overture, o libertador traído

    O título de Libertador Traído serve para quase todos os libertadores das Américas. Bolívar, San Martin, Hidalgo, Morelos, Artigas, e até mesmo os menos libertadores, como Miranda e Tiradentes, foram traídos antes de ocupar o poder independente. O adjetivo não pode ser atribuído diretamente ao Dr. Francia, a quem as oligarquias não gostam de chamar de libertador porque foi um dos raros, senão o único, que libertou de fato seu país e quando morreu, de causas naturais, entregou ao sucessor um Paraguai livre e americano, falando guarani, sem fome nem subserviência. Talvez se possa incluir na categoria de traição a aliança dos três vizinhos, Argentina, Brasil e Uruguai apoiados e incitados pela Inglaterra, para uma guerra colonial à morte, mas, então, a traição já não foi ao Dr. Francia, mas ao povo paraguaio.

    A traição à Toussaint L’Overture, porém, o levou a morte em 7 de abril de 1803, há 222 anos. Momento oportuno para lembrá-lo, reverenciá-lo, homenageá-lo porque as oligarquias tampouco gostam de o incluir no rol de libertadores e de herói das Américas. Quem o traiu, porém, não foi um de seus pares na guerra de libertação, como ocorreu com Bolívar, San Martín e Artigas, quem o traiu foi Napoleão Bonaparte, o general do liberalismo. L’Overture foi o primeiro Libertador das Américas a conquistar a liberdade para seu país e pagou com a própria vida tal ousadia. Por ter sido escravizado, tinha muito claro o significado da palavra liberdade e a necessidade de lutar por ela. O seu erro foi acreditar que a revolução francesa, ao proclamar a liberdade como o maior dos bens de uma sociedade, estava falando da mesma liberdade que ele e os africanos do Haiti reivindicavam. Era e não era! Os próprios franceses não tinham clareza, embora Napoleão soubesse que não era. Uma parte dos revolucionários da metrópole acreditavam que liberdade era o oposto à escravidão, mas outros, oportunamente adeptos da ilustração racista expressavam a anátema de que o Code Noir era uma lei trabalhista aplicável para gentes não francesas, de pele escura, nos territórios da outra margem do Atlântico, afinal, como acumular riqueza sem trabalhadores grátis?

    Enquanto os franceses tinham dúvidas do alcance da liberdade durante os debates da Assembleia Nacional em Paris, em 4 de agosto de 1789, os escravizados do Haiti tinham certeza de que a escravidão não era compatível com a liberdade proclamada. Demoraram para receber as notícias e precisaram dois anos para colocá-la em prática. Foi assim que em agosto de 1791, na Ilha de Saint Dominique, a mais próspera colônia francesa, as multidões de escravizados, liderados por Toussaint L’Overture, amanheceram quebrando os grilhões e declarando o fim da escravidão porque todos os homens e todas as mulheres eram livres como sempre deveriam ter sido, não só porque assim deveria ser, mas porque estava expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com vigência em toda a extensão do território francês e proclamada já há dois anos na metrópole do país que habitavam. A queda da Bastilha não poderia significar coisa diferente que o rompimento das correntes que aprisionavam os africanos no Haiti. As notícias demoravam a atravessar o Atlântico e eram bem escondidas pela oligarquia branca, donos das terras, plantações e gentes nas Antilhas.

    De fato, Toussaint L’Overture havia descoberto que na Metrópole, Paris, o povo havia feito uma revolução e que a sociedade a ser construída seria livre, igual e fraterna, por isso não hesitou em hastear a bandeira da Revolução e enfrentou, de armas na mão, quem resistisse. Houve resistência, mas os proprietários de terras e gentes, brancos conscientes do que se passava em Paris, fugiram ou morreram, os mulatos livres e os crioulos brancos, capatazes, burocratas, seguiram os fugitivos para Cuba ou San Luis, Luisiania, ou aderiram, intimidados e incrédulos, ao movimento de libertação negro. Dois grandes romances latino-americanos contam essa história com poesia e encanto, O reino deste mundo, do notável cubano Alejo Carpentier e A ilha sob o mar, de Isabel Allende. Ambos contam a história trágica do desespero da guerra, mas não contam a história de Toussaint L’Overture, nem de sua traição.

    Dois outros livros também indispensáveis numa biblioteca da América Latina contam a grandeza do Libertador. O primeiro é um primoroso estudo da rebelião, dos enganos dos escravizados com a revolução francesa e o papel das massas nos movimentos revolucionários, Os jacobinos negros, de Cyril Lionel Robert James, nascido em Trinidad y Tobago e um dos mais importantes intelectuais negros das Américas. James escreveu cada frase baseada em seguras fontes históricas originais e primárias, é um livro de historiador rigoroso, mas tem a beleza de um romance e a dureza de um libelo, não deve nada, em termos literários, a Carpentier e Isabel Allende. O outro livro não foi escrito por americano, mas por quem conhece a história da colonização francesa de perto, nascido nas Ilhas Maurício, Sudhir Hazareesingh escreveu a alentada biografia de Toussaint, O Maior Revolucionário das Américas: A vida épica de Toussaint Loverture.

    A Guerra de independência do Haiti é gloriosa e influenciou o fim da escravidão no mundo moderno, serviu de exemplo e incentivo para Bolívar e criou teorias, conhecimento e alternativas de vida em sociedade. Foi temida, negada e combatida. Hegel não ousou citá-la, mas a estudou de perto e ao vivo (ver nesta Revista PUB Vergonha da Escravidão, que conta essa relação ambígua). Embora não fizesse parte da América hispânica, o Libertador do Haiti teve que lutar e vencer o exército espanhol, assim como todos Libertadores. Desde o início enfrentou também o exército inglês que não admitia um país negro, independente, ao lado da Jamaica, servindo como exemplo de luta e denunciando a imoralidade da escravidão. Desde o começo da guerra Toussaint L’Overture sabia que os opositores da liberdade no Haiti seriam os espanhóis, os ingleses e os franceses donos de terras na ilha, mas acreditava que a revolução francesa libertaria todos os oprimidos, inclusive os escravizados das colônias. Não foi assim, traído por Napoleão, teve que travar as mais intensas batalhas contra, exatamente, o exército francês, comandado diretamente pelo cunhado de Napoleão, General Leclerc, que sofreu duríssima derrota.

    Diferente de outros libertadores que tiveram o nem sempre discreto apoio da Inglaterra, Toussaint L’Overture impôs condição aos ingleses, porque só aceitaria eventual apoio se a Inglaterra provasse sua sinceridade e votasse uma lei de libertação de todos os seus escravos, incluindo a Jamaica, e se comprometesse, na mesma lei, a guerrear todas as potências que os mantivessem e os traficassem. A Inglaterra não aceitou e riu-se da proposta, se considerava muito forte para aceitar a condição e resolveu impor seu “apoio” à força, foi derrotada. Portanto, a libertação de Saint Dominique, Haiti, se deu sem qualquer interferência ou ajuda colonialista, foi construída pelo próprio povo, pelos ex-escravizados, mulheres e homens africanos sequestrados em suas terras de origem, seus filhos e filhas. O Haiti, como outras colônias das Antilhas, tiveram sua população indígena totalmente destruída e substituída por africanos escravizados. Os poucos indígenas sobreviventes da ilha foram submetidos a uma miscigenação forçada.

    Toussaint L’Overture foi o Libertador que sofreu a traição mais urdida, mais significativa e mais omitida pela história oficial. Não foi traído por seus pares, como Bolívar por Santander, San Martin e Artigas pelas autoridades independentistas argentinas, foi traído por quem impunha ao mundo uma concepção liberal de organização social. Foi pela crença na revolução francesa, pela crença na liberdade francesa. Como está muito bem contado no livro de Cyril James, Napoleão teve dúvidas se galonava L’Overture com os poderes de Estado e concedia relativa independência ao Haiti, mantendo-o como parte integrante da França, como desejava o Libertador, ou mantinha uma colônia escravocrata. Para a primeira opção necessitava um Toussaint L’Overture vivo e poderoso, para a segunda, o necessitava morto. Demonstra James, com muitos detalhes e documentos, que Napoleão tomou a decisão de matá-lo, por puro racismo, o considerou um inferior, não merecedor de galardões e insígnias francesas. Os ingleses o agradeceram por isso, temiam o Libertador.

    Chegando a França onde esperava selar acordo para o fim da escravidão e um Haiti independente mas integrante do território francês, L’Overture foi preso e encaminhado diretamente à prisão de Château de Joux, onde faleceu em 7 de abril de 1803. Napoleão imaginou que sua morte tornaria o Haiti presa fácil e a manutenção da colônia escravagista estaria garantida com a divisão dos haitianos. O estrategista Napoleão errou, os esperançosos ingleses também, a morte de Toussaint L’Overture significou o fortalecimento da luta pela liberdade, a total independência do Haiti em relação à França e a constituição do primeiro país livre da América Latina e Caribe, exemplo e incentivo para todos os outros libertadores. A violência e a destruição do Haiti somente se deu muito mais tarde, na metade do século XIX, com a conjunção de forças imperialistas de destruição, na mesma época da guerra suja contra o Paraguai.

    Toussaint L’Overture deve ser saudado, no momento dos 222 anos de sua traição e morte como um grande, como o maior revolucionário das Américas.

  • O tenor e o elefante

    O tenor e o elefante

    O Teatro Guaíra começou a ser edificado em 1952, naqueles raros momentos em que os governos conservadores pensam em cultura. Bento Munhoz da Rocha queria que o Estado tivesse um grande Teatro e uma imponente Biblioteca, por isso o Teatro Guaíra e a Biblioteca Pública do Paraná foram projetados e construídos. Seriam dois grandes edifícios de Curitiba, marcos da arquitetura e guardiões da cultura no Paraná. A Biblioteca foi construída em pouco tempo e inaugurada em 1954. O Teatro Guaíra, porém, levaria mais de 20 anos em lenta agonia construtiva, comprovando a relutância em investir em cultura. Mas Curitiba não ficou sem teatro, no mesmo ano que se inaugurava Biblioteca, inaugurou-se uma a primeira parte do Guaíra, com um pequeno auditório de 500 lugares, o Guairinha, que integrava os fundos do complexo arquitetônico e se mantém ativo guardando, ele mesmo, boas histórias de beleza, liberdade e resistência.

    Mas foi só em 1974 que o Teatro Guaíra, completo, foi inaugurado. O auditório principal, que homenageia o governador que o idealizou, é grandioso e ostenta as dimensões de sua grandiosidade com um palco de quase 55 metros por 20 de profundidade. Pode abrigar qualquer espetáculo, por grande que seja, para uma plateia de mais de 2.000 pessoas. A boca de cena se abre em 16 metros por 7,5 de altura. Com dimensões suficientes para um elefante aparecer de corpo inteiro, podendo ser visto de cima, de perfil ou de frente sem roubar a cena.

    Projeto do arquiteto Rubens Meister, entre os muitos corredores, coxias, guardas roupas, camarins diversos, previa um espaço interno para ser o camarim de elefante. Ainda que não sejam muitas as obras cênicas não circenses que se utilizam de elefantes, mas, pensando na possibilidade de montar Aída, de Verdi, não hesitou em projetar o camarim especial. É claro que se há um camarim de elefantes, a entrada dos artistas, os corredores, e o próprio palco tem que ter condições de trânsito e sustentação para ele. E assim o é, porque o arquiteto pensaria em cada detalhe. Aliás, justiça seja feita, cada detalhe é tão delicadamente pensado que uma conversa informal no palco pode ser ouvida na última fileira do último balcão.

    Como não são muito os elefantes contratados pelas companhias de teatro e os Circos preferem os espaços abertos sob coloridas e simbólicas lonas que podem ir e voltar no encantamento do povo, os administradores, logo depois da inauguração, consideraram que talvez fosse mais razoável fazer do camarim de elefante mais um auditório, pequeno é verdade, com modestos 68 lugares e chamado de mini auditório que foi inaugurado em agosto de 1975. O Teatro Guaíra já não dispunha, então, de um camarim de elefante, mas de três espaços cênicos.

    A vida seguiu com grandes montagens, brilhos e luzes. Até que, em 1994, a direção resolveu encenar Aída e o elefante seria de carne e osso. O elefante contratado como ator era uma fêmea, Mila e, dócil, nos ensaios cumprimentava as pessoas com balanços de tromba e desajeitados movimentos de corpo, entrava e saía do imponente edifício como se fosse sua casa, mas não tinha um camarim próprio, embora pudesse se exibir de corpo inteiro no palco. Quem a viu representando garante que estava feliz.

    Fora de cena o domador estava sempre ao lado de Mila e entre um amendoim e outro lhe acariciava a face com delicadeza. Os ensaios foram duros e o tenor tinha que se acostumar com Mila, entraria no palco em seu imenso dorso e de lá soltaria a potente voz, o domador ficaria na coxia e, diante de duas mil pessoas, o tenor teria que dominar a voz e controlar Mila. Tudo corria bem e a estreia se aproximava. O Teatro iluminaria as noites da Praça Santos Andrade.

    Tudo preparado para a estreia quando, quase seis horas da tarde, o telefone da sala do Procurador-Geral do Estado toca e do outro lado da linha o diretor-geral do Teatro Guaíra, indignado e aos berros, dizia que um juiz, acrescido de vários adjetivos, havia trocado o tenor. Como trocado o tenor? E o que um juiz tem a ver com isso? Calma, calma! Foi então que o diretor, com a voz empostada como cabia ao momento, leu a ordem judicial. Inacreditável, era uma liminar em Mandado de Segurança impetrado por um segundo tenor do Teatro Guaíra que afirmava ter ele o direito líquido e certo de se apresentar na estreia de Aída sobre o dorso de Mila. Faltavam três horas para as cortinas se abrirem e o diretor garantia que não ia permitir o espetáculo com um tenor sem ensaio, que nunca tinha subido num elefante embora, talvez, já tivesse participado da Aída. E a culpa seria do Poder Judiciário, gritava.

    O juiz era conhecido por suas decisões contra o Estado e o Teatro Guaíra é público, talvez tenha dado a decisão para estragar espetáculo, mas pode ter havido outros inconfessáveis motivos, o que nunca foi apurado. Naquele momento o que importava não eram os motivos do juiz mas qual tenor subiria ao dorso de Mila. O quê fazer? A primeira providência foi telefonar ao gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, único com competência legal para suspender ordens judicias tão rapidamente. Por sorte, às dezoito horas de sexta-feira ele ainda estava lá. A inusitada situação não foi fácil de ser relatada, ninguém podia acreditar nessa história, é verdade que um tenor tem direito de cantar, mas subir num elefante sem nenhum ensaio? E deixar a um juiz a escolha do tenor? E se Mila não gostasse da troca? E se ele levasse uma orelhada e caísse? E se pela novidade, desafinasse? Pensando bem, esses não eram argumentos jurídicos que pudessem comover um sisudo Desembargador Presidente. Mas comoveu! Nem precisou argumentar ausência de direito líquido e certo, bastou dizer que tinha gente, juiz inclusive, que queria estragar o brilho do espetáculo.

    O procurador-geral escreveu uma petição às pressas para que a liminar fosse suspensa em nome da ordem pública enquanto o Presidente esperava pacientemente e mobilizava seus assessores para proferir a decisão. Naquele tempo tudo era físico e tinha que ter protocolo, carimbo, papel timbrado, procuração e assinatura em tinta azul. Tudo pronto e conforme o combinado, era correr ao gabinete do Presidente, mas uma assustada assessora lembrou: procurador, o senhor precisa pegar seu paletó e sua gravata senão não entra no Tribunal, o porteiro não deixa! Na sexta-feira à tarde o relapso procurador não portava as vestes adequadas, nem as mantinha em gavetas ou espaldar de cadeiras. Não era possível que por falta de uns panos convencionais a estreia não ocorresse. Alguém, diligentemente, correu as salas da Procuradoria e encontrou um retardatário que foi imediatamente e sem opor grande resistência, expropriado das peças e a comitiva correu para a garagem. No carro, depois de apertar o nó da gravata, ao vestir o paletó, que não combinava nem com a camisa nem com a calça, o procurador percebeu que o retardatário era muitos números menores que ele, a manga chegava um pouco abaixo do cotovelo e faltariam pelo menos 30 centímetros para os botões se fecharem. Paciência, a fantasia era só para entrar no Tribunal e a elegância não constava do protocolo do porteiro.

    Passava das sete quando, afinal o Presidente assinou a decisão que logo foi carimbada, oficializada e enviada às pressas ao Teatro. Habemus spectaculum! Na sala do Presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral fez um gesto brusco de agradecimento e o paletó descosturou atrás, de cima a baixo. O procurador retardatário, como compensação a sua generosidade, ganhou dois ingressos para assistir Aída e ver de perto a arte de Mila.

    Foi a primeira e última temporada de elefantes no Teatro Guaíra, mas os tenores voltaram muitas vezes à cena e nem precisaram de ordem judicial.

  • A colonia de pescadores

    A colonia de pescadores

    Quem inadvertidamente chegasse lá, caminhante perdido, explorador de novos caminhos ou simplesmente curioso, não seria um passante, por que lá era o fim da linha, a pequena e tortuosa estradinha não seguia adiante, a partir dali já o caminhante teria que se tornar navegante, mas, enfim, quem chegasse lá e perguntasse quanto tempo aquela gente estava ali, dificilmente receberia uma resposta precisa. Desde que nasci, se a referência fosse pessoal, desde de sempre, se a resposta fosse mais coletiva. O fato é que estavam lá, viviam lá e o lugar era de uma beleza tão deslumbrante que talvez nem fosse notada pelos moradores.

    O mar que se estendia adiante era a baia de Antonina com suas águas calmas e onduladas pela brisa, mas se podia ver, sem reconhecer exatamente o limite, a baia de Paranaguá, emoldurando as duas baías a Serra do Mar com seus domínios aflorando aqui e ali em ilhas, istmos e promontórios. Olhando com mais acuidade se nota o mangue que é onde a Serra do Mar de confunde com as águas, querendo ser água e as águas insistindo ser terra. Se a vegetação parece estar em dúvida sobre sua natureza aquática ou terrestre, os animais não, sabem exatamente os seus lugares. O guará voa, o caranguejo se entoca e os peixes nadam, acima das águas, se agarrando em ramos retorcidos e enfeitando a paisagem, as muitas cores de bromélias.

    A beleza deslumbrante e a facilidade de se esticar um asfalto, ou anti pó que seja, com dinheiro público, é claro, despertou a cobiça de sérios e honrados empreendedores. Quem terá vivido na região antes dos pescadores que dizem que sempre viveram ali? Há rastro humano, há sambaquis, enormes, cobertos de relva fina, visíveis e enigmáticos, empilhados conha a concha e que escondem mil mistérios em suas entranhas. Não precisa nem cavoucar para saber que estão ali, basta afastar a relva e se revelam amalgamados pelo tempo. Os sambaquis cercam o mangue e uma boa estrada que seja mais do que um caminho de pedestres precisa derrubá-los, cortá-los, mutilá-los, removê-los. Como dificuldades podem se tornar oportunidade, diz o empreendedor arguto, não se deve chamar os sambaquis por esse nome, deve ser tratado como um monte perdido e inútil de conchas velhas empilhados ao serviço do progresso e que, devidamente espalhados, servirá de base sólida para a estrada, como são centenas de quilômetros do litoral sul do Brasil, ganhando uma utilidade moderna e esquecendo para sempre seu passado e seus mistérios.

    A comunidade de pescadores nunca se preocupou com o precário caminho, nem com os sambaquis. Afinal, é tão fácil levar os peixes, caranguejos, ostras, camarões, mandioca e uma e outra fruta, banana quem sabe, ao cais de Antonina, ao Mercado, juntar uns trocados e comprar sal, açúcar, um pedaço de pano e uma panela de ferro, porque as de barro podem fazer, e, então, trazer de volta no mesmo barco. Porque então pensar em estradas para carro ou caminhão, se uma canoa ou uma bicicleta os pode levar e trazer até Antonina? Mas que não pensem que a dura vida da comunidade era triste nesse lugar encantado. Quem pode fazer canoa, com muito mais precisão e menos esforço fará uma rabeca. Tocá-la já é outra coisa, precisa de talento que nem sempre o esforço garante, mas que por certo o fandango desperta e anima. O talento sempre aparece nessas belas terras onde se avista águas serenas e a imensidão das Serras. O talento é primo do encanto e o que não falta nessa terra é o encanto de toda lua cheia. E se precisar demais incentivo, a cataia o dará, misturada ao aguardante puro destilado ali mesmo.

    Longe, muito longe e num tempo já perdido, homens de fala rebuscado entenderam que aquelas terras e mangues onde a vida pulsa para gentes plantas e bichos tem que ter nome na lei, formas e processos para serem usadas por gente. Aquelas terras eram e continuam sendo chamados de Terrenos de Marinha, propriedade da União Federal e passíveis de concessão a quem delas quiser tirar proveito econômico. Se peguntados, os pescadores não querem tirar proveito econômico daquela terra, no máximo uma mandioca, araçá e limão rosa, e a caxeta, é claro, porque o fandango tem que continuar. É claro que vão tirar proveito do guapuruvu imponente para fazer a próxima canoa, mas não entendem que seja um proveito econômico, pedem permissão ao guapuruvu e sabem que outros já estão crescidos e a caminho. Mas os senhores empreendedores tem outras ideias, além da estrada pública que já fornecerá boas razões e proveito econômicos, quanto valerá um lote no paraíso?

    Como o cinismo não tem limite, dirão que vão proteger o meio ambiente, será proibido cortar a caxeta e guapuruvu. Onde já se viu usar madeira para fazer rabeca e canoa, duas inutilidades para o mundo moderno? A tática é simples. Basta a Secretaria do Patrimônio da União conceder o domínio útil dessas terras para a realização de um grande empreendimento econômico que pode virar loteamento de luxo, resort ou até mesmo uma asseada marina aterrando o mangue sujo e de desagradável odor. As pessoas que porventura estiverem por lá, invasores de terra pública, encontrarão trabalho na cidade. Afinal, o nome disso é progresso, desenvolvimento, coisa que os mais antigos chamavam de melhoramento. Depois, verão como o mangue se torna um jardim de belas, coloridas e ordenadas flores, que nem precisam vir de longe, são dali mesmo, a começar pela estranha e cativante begônia maculata e as mais de mil espécies de orquídeas.

    Obtida a concessão, a parte mais fácil será tirar os invasores. Obtida a liminar na ação possessória bastaria ir até o local com o papel na mão e oferecer acordo, tudo se faria com gestos civilizados, isto é, pagando um valor para demover resistências, sem as melhorias da estrada cada lote nada vale. Alguns adestrados para serem gentis vão até a comunidade para fazer a oferta. Primeiro se escandalizaram com o número de famílias, eram mais de cem, segundo, com a negativa geral do acordo, não há lotes, dizem. Não era para ter tanta gente, desde o trapiche de Antonina se adivinhava umas dez famílias e pela humildade do trato não poderia haver dúvida na rendição, ledo engano, foi fácil resistir à compra, nenhuma das coisa solicitadas era mercadoria, nem gentes, nem terras, nem mangues. Os gentis sucumbiram, só restava a força bruta. Afinal para que serve a polícia e a decisão judicial?

    O cumprimento da decisão de despejo não era fácil, a Polícia tinha dificuldade de chegar e mais ainda de tirar as cem famílias. Nesse meio tempo as lideranças locais conversaram com sindicalistas e outras gentes da região que lhes indicaram um advogado popular para a defesa de direitos. Uma operação de guerra foi montada com máquinas de escrever, defesa copiada em mimeógrafo a tinta, com espaços para serem preenchidos à máquina, com cópia em papel carbono. Uma casa de amigo na Ponta da Pita foi usada como quartel general. Um fim de semana inteiro, uma longa, desorganizada mas obediente fila de pescadores e suas mulheres, com documentos na mão e muita conversa, se apinhava na casa simples que oferecia suco de frutas locais, limonada e água à vontade. Café só para os dois advogados e a advogada que trabalhavam incessantemente, os pescadores e as famílias tinham trazido lanche e, as vezes, algum pegava o barco e ia buscar mais comida para a fila. Ninguém arredou o pé até a última petição e as procurações terem sido assinadas, ordenadas, conferidas e grampeadas.

    Na segunda feira de manhã, quando foram apresentadas as mais de 120 contestações à ação de despejo o cartorário arregalou muito os olhos, ficou mais branco do que era usualmente e disse de uma forma atabalhoada e insegura: “Tenho que falar com o doutor juiz” e saiu tropeçando na mesa que sempre estivera ali. Demorou longos minutos e voltou com o carimbo na mão para receber os documentos. O promotor da comarca foi visto sorrateiramente num vão de porta, não queria deixar de ver a trinca de advogados. Ninguém poderia esperar que os pescadores contestassem a ação no último dia do prazo. O despacho do juiz declarando a revelia e retomada imediata da área por quem nunca tinha tido posse já estava pronto, com autorização para o uso de força policial, assinado e datado para o dia seguinte. O juiz não estava lá na segunda feira, nem estaria na terça, o cartorário tinha falado por telefone. A conversa entre o juiz, o cartorário e o empreendedores nunca se soube.

    Sem outra alternativa, o juiz marcou uma audiência para dali um mês. O Fórum de Antonina era muito pequeno para receber mais de duzentas pessoas interessadas em acompanhar a audiência pública. Na sala, a advogada e os dois advogados populares estavam sentados a um lado, cada um representando um terço dos contestantes em distribuição organizada. Do outro lada da mesa um jovem e inexperiente integrante de um dos maiores escritórios de advocacia de Curitiba, talvez estagiário, e seu representado, um senhor maduro, assustado com a quantidade de gente e que insistia diretamente com o juiz para chamar mais segurança. O juiz, visivelmente inquieto e contrariado, resolveu abrir a sessão, mas antes disse que não era possível fazer audiência com tanta gente, que era muito trabalho, e olhando diretamente ao jovem inexperiente advogado rico, disse que estava cansado e reclamou do salário, afirmando que até o consórcio do carro estava atrasado, e mostrou o carnê sem pudor. O jovem advogado ensaiou um gesto para receber o carnê, mas recolheu a mão, indeciso.

    Quando a audiência finalmente foi aberta, a advogada popular pediu a palavra para dizer que o juiz não havia se manifestado sobre a petição de mais de 120 partes para que fosse chamada a Secretaria do Patrimônio da União, proprietária da terra, e que, portanto, a audiência não poderia ser realizada. O juiz olhou com ódio primeiro para a advogada, depois para o jovem rico dizendo: “Você vê? Vamos ter que deslocar a competência para a Justiça Federal!” O jovem e inexperiente advocado não se moveu, sequer olhou para o juiz, já sabia da decisão. O juiz, sem se conter, bateu na mesa e disse: “Defiro! Está encerrada a audiência” e desapareceu por uma porta atrás de sua cadeira. Demorou alguns segundos para o lotado Fórum entender que a primeira batalha havia sido ganha. Urras, conversas altas, gritos, chapéus voando e outras travessuras apagavam os gritos do cartorário que dizia: “Senhores, este é um lugar sagrado, por favor!”

    Quando todos, alegres mas menos excitados iam saindo do Fórum ainda viram o luxuoso carro do jovem advogado virar a esquina. A pequena multidão foi direto para o trapiche pegar suas canoas, naquela noite haveria fandango, mesmo sendo terça feira. O trio de advogados populares sentou-se num bar do Mercado e pediu café com pastel, sabiam que luta ainda seria intensa.

    2024

    Explicação desnecessária: Essa história me foi contada por um rato de arquivos que, vasculhando os porões do Tribunal de Justiça do Paraná, entre muitos fardos de processos, encontrou a demanda do comerciante de Porto de Cima contra a Igreja. Teria lido a peça introdutória, mas não conseguiu mais localizar o velho processo quando solicitado por mim. Ficou apenas a memória daquela leitura, que me contou escandalizado.